Plano de saúde deve custear tratamento de portador de paralisia cerebral

 
Uma cooperativa médica que negou a cobertura dos custos relativos a fisioterapia de um menor portador de paralisia cerebral foi condenada pela Justiça ao pagamento de todo o tratamento, além de pagar indenização por danos morais pela negação do custeio, no valor de R$ 10.000,00. 
 
A decisão foi dada por desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Os laudos médicos realizados no menor apontam a necessidade de realização do tratamento denominado Therasuit, essencial para amenizar os efeitos de sua doença.
 
A mãe do menor entrou na Justiça afirmando que a recusa do plano de saúde em cumprir a obrigação contratual, negando a cobertura do procedimento solicitado em maio de 2014, gerou um retardo no início do tratamento, o que, para os desembargadores, caracterizou ato ilícito passível de indenização por danos morais.
 
O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entende que ficaram suficientemente demonstrados nos autos o ato ilícito praticado, consistindo na recusa da cobertura de tratamento fisioterápico, além do dano moral suportado pelo requerente e o nexo de causalidade entre ambos. Afirma também que é evidente que a doença é considerada enfermidade grave e que a demora na autorização do tratamento, obtido apenas na via judicial, provocou angústia e aflição psicológica, gerando dano moral passível de indenização. Com informações do TJ-MS.
 


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