Paciente com esquizofrenia tem internação permanente mantida por Estado

Um homem que sofre de esquizofrenia precisou ingressar na Justiça de São Paulo para conseguir que o Estado providenciasse permanentemente sua internação em residência terapêutica ou outra instituição semelhante.

O paciente estava internado há anos em casas especializadas até receber alta médica para tratamento domiciliar. No entanto, laudos e documentos comprovaram a necessidade de cuidados diários por conta do homem apresentar comportamento agressivo, sem condições de reinserção no espaço familiar ou comunitário.

A decisão de condenar a Fazenda do Estado a providenciar a internação já havia sido dada em primeira instância pela 13ª Vara da Fazenda Pública, quando a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi determinou que o paciente não poderá receber alta salvo prévia autorização judicial, sob pena de responsabilização pessoal do médico. A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.

Ao julgar o pedido, a relatora, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, afirmou que foram juntadas provas tanto do estado de saúde do autor como da necessidade de sua permanência em residência terapêutica. “Tal medida protetiva visa garantir a integridade física e psíquica, tanto da pessoa portadora de transtornos mentais, toxicômano ou intoxicado habitual, como das pessoas de seu convívio social.” As informações são do TJ-SP.



Vídeos

Apoiadores