Portador de doença rara garante fornecimento de remédio pela União
Um portador de uma doença conhecida como Síndrome de Hunter (Mucopolissacaridose tipo II), um raro e grave distúrbio genético, com consequências progressivas e limitadoras da qualidade e do tempo de vida, conseguiu que a União lhe fornecesse gratuitamente o medicamento Elaprase, em quantidade que lhe garanta 12 meses de tratamento.
A decisão foi confirmada pela Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O acórdão é uma resposta à apelação da União que havia alegado que o medicamento pedido não pertenceria à “grade padrão do Programa de Medicamentos”, ou seja, não seria padronizado, estando em fase experimental ou sem a comprovação de benefício aos pacientes.
Para o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, relator do processo no TRF2, entretanto, documentos apresentados pela própria União comprovavam o contrário. “Consta da Nota Técnica 36/2012 (...), que o medicamento prescrito para o Autor-Agravado possui registro na ANVISA e seu uso foi aprovado para o tratamento da Mucopolissacaridose tipo II (MPS) ou Síndrome de Hunter”, destacou.
A União sustentou ainda sua ilegitimidade passiva para a demanda. Mas, em seu voto, o magistrado ressaltou que os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento de que “a obrigação da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao dever fundamental de prestação de saúde, é solidária, de maneira que qualquer um dos referidos entes federativos pode figurar no polo passivo de demanda em que se objetiva assegurar o fornecimento ou custeio de medicamentos ou tratamento médico”. Com informações do TRF2.
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