Milhares de aposentados aguardam decisão sobre validade da desaposentção

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
As recentes notícias sobre as mudanças que serão impostas pela reforma da Previdência estão deixando os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais preocupados sobre o futuro de seus benefícios. Um dos temas mais polêmicos poderá ser definido no próximo dia 26 de outubro. Aproximadamente 200 mil aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão ser favorecidos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a troca de aposentadoria, mais conhecida como desaposentação. 
 
No julgamento, os ministros do STF decidirão pela validade ou não do instituto. Caso o resultado seja favorável, cerca de 480 mil aposentados que estão na ativa e poderão ingressar na Justiça para requisitar a troca de aposentadoria.
 
A desaposentação está em avaliação na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.
 
A esperança dos aposentados, segundo os especialistas, é que a troca de aposentadoria já tem precedentes e uma série de decisões favoráveis, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os tribunais federais também reconhecem, em centenas de decisões, o direito do aposentado que está na ativa de um benefício mais vantajoso.
 
Na última semana, a Justiça Federal de Araraquara, interior de São Paulo, deu decisão favorável a um segurado, fazendo com que seu benefício passasse de R$ 2.149,74 para R$ 4.994,19. Ele havia se aposentado proporcionalmente em abril de 2008, mas continuou trabalhando até maio deste ano. O juiz havia dito que a desaposentação era possível mediante a devolução de tudo o que o segurado havia recebido de benefício. Porém, ele reviu sua posição conforme decisões de instâncias superiores. O STJ e a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos juizados, já haviam dito que não cabe a devolução dos valores.
 
Em outro caso recente, o Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro determinou que o valor do benefício de um segurado fosse reajustado em 39%. Assim, o segurado que recebia de R$ 2.407,00 passará a receber R$ 3.349,00. Neste caso, o direito foi garantido por tutela de evidência. Esse mecanismo, que começou a valer com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), permite que uma decisão favorável seja usada como referência para ações que discutem o mesmo tema. Além de favorecer o segurado, que passa a receber o novo benefício em tempo mais ágil – na maioria dos casos em 20 ou 30 dias.
 
Segundo o advogado dos casos João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, os segurados continuam entrando com ações normalmente mesmo com a data do julgamento marcada. “Uma das vantagens é que o Supremo pode ter uma decisão diferente para aqueles que já entraram com um processo. Além disso, o julgamento pode até não acontecer, se algum ministro pedir vistas, ou seja, mais tempo para analisar melhor o caso”.
 
Para Badari, o ideal seria a criação de uma lei que devolva os valores que o aposentado contribuiu a mais, como ocorria com o pecúlio, ou que o instituto não cobre as contribuições para o aposentado que continua na ativa. 
 
Na visão de Anna Toledo, advogada especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, o melhor cenário para os aposentados é a aprovação da desaposentação nos termos da decisão do STJ, ou seja, com o aproveitamento das contribuições vertidas após a aposentação e sem a devolução dos valores recebidos pela antiga aposentadoria. “Sem dúvida, é uma forma justa de compensar o trabalhador aposentado, que contribuiu e trabalhou mais”, avalia.
 
Entretanto, a advogada alerta que em caso de uma decisão desfavorável no Supremo, esses aposentados podem ter o direito fulminado. “Atualmente, não há previsão legal para o reembolso das contribuições previdenciárias para os trabalhadores que se aposentaram pelo Regime Geral, pois a contribuição é obrigatória e compulsória ao trabalhador que exerce atividade remunerada, mesmo sendo aposentado”, explica. 
 
Pecúlio
 
Segundo Anna Toledo, antigamente existia a figura do pecúlio, “que consistia em uma soma correspondente às contribuições previdenciárias vertidas ao sistema, pagas ao segurado, corrigidas pelos índices legais da poupança, quando efetivamente deixava de trabalhar. O pecúlio era uma forma de se preservar as regras da contrapartida, contudo, foi extirpado do ordenamento jurídico pela Lei 8.870/94”.
 
Na opinião do professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior, dificilmente o STF deve concluir o julgamento no próximo dia 26. “Porém, se a conclusão for favorável aos segurados, os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão pleitear com tranquilidade a desaposentação. Em um segundo momento, creio que inclusive na via administrativa, perante o INSS”, aponta.
 
Serau Jr. observa que a extinção da obrigação de contribuir para o INSS do aposentado que voltou a trabalhar seria a medida mais adequada, “pois se não houver a possibilidade de desaposentação, o aposentado nessa situação deve ser desonerado de contribuir, pois nada irá receber. Mas creio difícil essa medida, tendo em vista que a eventual reforma Previdenciária tem intuito meramente fiscalista”.
 
Murilo Aith, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o desfecho do julgamento é o momento mais esperado dos últimos anos pelos aposentados que trabalharam ou ainda trabalham após a concessão da aposentadoria. “Acredito e muito no STF. Ele é guardião da Constituição e não pode fechar os olhos para os artigos 195 e 201 e seus parágrafos os quais, resumidamente, dizem que para cada contribuição tem de haver retorno em aposentadoria; que para cada fonte de custeio (contribuição ao INSS) tem de ter a respectiva contrapartida do Estado (concessão de aposentadoria)”, diz.
 
O especialista também reforça que “o momento político é propício, para que os advogados previdenciaristas e aposentados também se movimentem, nas ruas, nas redes sociais, nas mídias e, especialmente, junto ao STF para que haja uma força em conjunto, um clamor em prol da Justiça Social para o aposentado brasileiro”.
 
Os aposentados e advogados previdenciários inclusive já estão se mobilizando pela internet e redes sociais e criaram no Facebook a campanha #JuntosPelaDesaposentação. E o cidadão que quiser contribuir pode também acessar o site do STF – www.stf.jus.br – e no ícone Central do Cidadão deixar seu manifesto em prol da desaposentação. 
 
 
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