Condenação em esfera criminal não pode motivar demissão de servidor

 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a reintegração de servidor do município de São Francisco do Sul, que havia sido demitido de seu cargo público após sofrer condenação na esfera criminal. Com a decisão, ele também terá direito a receber os vencimentos correspondentes ao tempo em que esteve afastado da função, atualizados monetariamente.
 
A decisão de 1º grau considerou inválido o ato de demissão do servidor, uma vez que a exoneração não constava na sentença. O município, por sua vez, argumentou que a demissão ocorreu em atenção ao interesse público e respeitou todos os preceitos legais, com base no temor da administração de ser vítima de crime de cunho patrimonial.
 
O servidor, em sua defesa, postulou a declaração de nulidade do ato jurídico e a reintegração no cargo. Para o desembargador Ricardo Roesler, relator do caso, “se não houve na sentença penal a decretação da perda da função, a demissão, ao menos por esse motivo, é indiscutivelmente ilegal. Logo, correta a sentença neste ponto", afirmou.
 


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