INSS e Governo tentam barrar desaposentação

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O Governo Federal está procurando de diversas maneiras reduzir os gastos da Previdência Social no país. O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, já confirmou em rede nacional que está fechada a proposta que será enviada ao Congresso Nacional para fixar a idade mínima para se dar entrada na aposentadoria em 65 anos, para homens e mulheres. Porém, essa será uma longa negociação. De imediato, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está tentando barrar a desaposentação no Judiciário e no Legislativo. 
 
Em duas frentes a autarquia previdenciária vem tentando barrar os direitos dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e continuam contribuindo com o sistema previdenciário brasileiro. O Governo Federal sinalizou recentemente que pretende incluir na proposta de reforma da Previdência um regime especial para os aposentados que continuam no mercado de trabalho, no qual os trabalhadores que recebem benefícios e continuam na ativa podem ficar isentos de contribuição mensal ao INSS. Ou seja, a estratégia é a de minar as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de diversos tribunais da Justiça Federal brasileira que reconhecem e validam a troca de aposentadoria.
 
Segundo os especialistas em Direito Previdenciário, o INSS também está solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue de forma rápida o pedido de suspensão dos processos de desaposentação que estão nos tribunais brasileiros. 
 
“Esse pedido é uma espécie de pressão do INSS para barrar as vitórias que centenas de aposentados estão garantido nos tribunais por uma aposentadoria mais vantajosa, pois continuam no mercado de trabalho e contribuindo com o INSS. E essas vitórias vêm sendo reforçadas por um instrumento chamado tutela de evidência, que surgiu em março deste ano, após a aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC)”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
 
Na visão dos especialistas, essas duas operações demonstram que a autarquia previdenciária, de certa forma, reconhece que os aposentados que continuam na ativa têm esse direito, mas, com a desculpa de que existe um déficit na Previdência Social, não quer pagar estas novas aposentadorias. 
 
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), existem mais de 182 mil ações judiciais em curso no país tratando da troca de aposentadoria o que, segundo a União, pode gerar um custo de de R$ 7,65 bilhões por ano no déficit da Previdência, e um impacto de longo prazo de R$ 181,87 bilhões.
 
O advogado Murilo Aith, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que essa tese da União não é verdadeira. “Esses números são desmentidos pela Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal (Anfip) e reforçados pela tese defendida pela nobre economista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Denise Gentil. Segundo a acadêmica, é falso o discurso que diz que a previdência no Brasil é deficitária. Ela defende que o que está errado não é o modelo atual da Previdência que, apesar política fiscal caótica do governo, continua gerando superávit. Denise Gentil demonstra ao lado da Anfip, que as receitas da Previdência Social superam os gastos desde 2007”.
 
A economista aponta, por exemplo, que esse superávit foi em 2013 de R$ 67,6 bilhões. Já em 2014, segundo a professora esses números tiveram uma queda, apesar de ainda positivos, para R$ 35,5 bilhões. E a estimativa da acadêmica é de que 2015, segundo dados preliminares, seja de um superávit de R$ 20 bilhões. Esses dados estão calcados no fato de que o crescimento econômico registrado nos últimos dez anos trouxe a redução da informalidade e o aumento do número de empregos formais, o que alavancou a arrecadação previdenciária. 
 
Pedido
 
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior explica que o INSS se valeu de um dispositivo, que também entrou em vigor com o novo CPC, que permite a suspensão de processos em todo território nacional. “No caso do tema estar sob julgamento na sistemática da repercussão geral, como ocorre com a desaposentação, o INSS tem o direito de requisitar a suspensão do processo. Esse pedido foi rejeitado pelo STF, embora conte com algum respaldo legal”.
 
Já o professor Gustavo Filipe Barbosa Garcia, doutor em Direito pela USP, avalia que a desaposentação é figura que ainda apresenta intensas controvérsias. “Isso porque, por meio dela, o segurado abre mão da aposentadoria que estava recebendo para requerer nova e diversa aposentadoria em valor mais vantajoso. E, quando se gera ao segurado o direito de recebimento de nova aposentadoria em valor superior ao benefício anteriormente recebido, certamente aumentam as despesas do INSS com o pagamento de benefícios previdenciários”.
 
Entretanto, o professor também analisa que a desaposentação “pode aumentar as despesas com benefícios previdenciários, mas não necessariamente acarreta déficit no orçamento da Seguridade Social caso os recursos deste, decorrentes de contribuições sociais para a Seguridade Social, por exemplo, não sejam desvinculados para outras despesas públicas”.
 
Validade
 
Murilo Aith considera justo que o aposentado que volta a contribuir para à Previdência Social possa desfrutar de seus benefícios e ter sua aposentadoria recalculada, com base nas novas e recentes contribuições. E, segundo ele, os tribunais brasileiros vêm reconhecendo esse direito. 
 
“Diversos juízes federais entendem que o aposentado tem direito a um reajuste (alguns chegam a mais de 100%), de acordo com a nova contribuição. E os aposentados não precisam devolver os valores anteriores. E isso ficou determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 2013”, afirma o advogado.
 
Porém, a validade da troca de aposentadoria precisa ser ratificada pelo Supremo Tribuna Federal (STF). O julgamento poderá ter um final ainda este ano pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso. O tema se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.
 
Os professores também ressaltam que o momento em que ocorrerá o julgamento é uma prerrogativa do STF, embora não seja adequada essa demora na tramitação que está ocorrendo no caso da desaposentação.
 
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