Governador é condenado a pagar salário integral de pensionista centenário e doente

Por descumprir decisão liminar em favor de um pensionista de 100 anos, que sofre de câncer de próstata, e que teve os vencimentos mensais parcelados, o governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, tem o prazo de 48 horas para cumprir a medida judicial.

A decisão, da desembargadora Ana Paula Dalbosco, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, é de ontem (09), e determina a intimação pessoal do governador. No último dia 27 de julho, a magistrada deferiu o pedido de um pensionista, em sede liminar, para que o Governo do Estado se abstenha de parcelar ou atrasar o pagamento da pensão que ele recebe através do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS).  Na ocasião, o prazo dado para cumprimento da decisão foi de 10 dias, o que não ocorreu.

O homem, de 100 anos, necessita de medicamentos de alto custo, cuidadoras em tempo integral e alimentação especial. No Mandado de Segurança, ele argumentou possuir direito líquido e certo à manutenção da sua pensão integral em dia, porquanto a suspensão ou atraso do pagamento viola o dispositivo do art. 35 da Constituição Estadual.

Ao analisar o pedido, a desembargadora reconheceu como presente a lesão a direito líquido e certo do pensionista, bem como os requisitos que recomendam a concessão de liminar, dadas as dramáticas características que singularizam o caso concreto. Considerou, ainda, que o perigo na demora do provimento revela-se evidente e irreversível, pela idade do homem e por ser portador de câncer de próstata.

"Essa moldura fática eloquentemente revela, por si só, as graves vicissitudes que enfrente o impetrante não apenas para sobreviver com dignidade mas, o que é ainda mais urgente e comovente,  para continuar a viver", asseverou a magistrada. "O caso concreto expõe, sem dar o mínimo espaço à dúvida ou ao titubeio, que o direito que se busca preservar neste mandamus sobreleva a qualquer outro que a ele eventualmente se queira contrapor", acrescenta.
Regra da igualdade e da dignidade humana

Em relação à crise financeira pela qual passa o Estado do Rio Grande do Sul, que culmina com o parcelamento dos vencimentos de servidores, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, a Desembargadora Ana Paula Dalbosco ressaltou, em sua decisão que, no caso concreto, há exceções qualificadas que autorizam a quebra da regra da igualdade. "Denegar-se a liminar equivaleria a se acrescentar às severas atribulações do impetrante, que luta com um câncer depois de ter chegado aos 100 anos de vida, esta outra não menos grave, de se atrasar ou se parcelar sua pensão, com o que restarão comprometidos a compra de remédios imprescindíveis, o pagamento de suas indispensáveis cuidadoras e o fornecimento da alimentação especial que o já combalido corpo reclama".

Ainda de acordo com a magistrada, há também que se aplicar à solução do caso concreto o princípio da dignidade da pessoa humana. "Justamente o Estado, que também é guardião desse princípio, não pode subtrair do indivíduo as garantias materiais mínimas para uma vida condigna, sob pena de afrontar o que deveria preservar", ressaltou a magistrada. Com informações do TJ-RS.



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