Plano de saúde tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido nos primeiros 30 dias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou julgamento da Quarta Turma sobre a assistência dos planos de saúde a recém-nascidos. Na ocasião, o colegiado estabeleceu que, nos contratos em que o plano de saúde incluir atendimento obstétrico, a operadora tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto.

Segundo o Tribunal, a obrigação ocorre independentemente de a operadora ter autorizado a efetivação da cobertura, custeado o parto ou realizado a inscrição do neonato como dependente nos 30 dias seguintes ao nascimento. Com informações do STJ.



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