AGU barra pagamento de adicional por exercício de cargo comissionado
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou duas ações judiciais para pagamento retroativo dos chamados quintos a servidores públicos federais. Os advogados públicos demonstraram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou indevida a incorporação das parcelas às remunerações por exercício de função comissionada no período de 08/04/1998 a 05/09/2001. As informações são da AGU.
Uma das ações é de autoria de servidora do Poder Executivo, cedida ao Tribunal Superior do Trabalho para ocupar um cargo comissionado. Ela alegou possuir direito adquirido ao recebimento em função da medida provisória 2.225-45/2001. No entanto, a AGU lembrou que os tribunais já estão seguindo o entendimento do STF de que a edição da medida não restaurou as normas que previam a incorporação dos quintos.
Nos dois processos, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, sustentou que os autores pretendiam obter aumento de remuneração sem prévia autorização legal. A procuradoria destacou a impossibilidade de servidor público tentar manter, no Judiciário, benefícios previstos em legislação que não está mais em vigor.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo como indevida a incorporação de quintos de cargo comissionado no período indicado.
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