Servidora exonerada durante licença-maternidade tem estabilidade provisória reconhecida
O Tribunal de Justiça do Pará reconheceu a uma servidora da Secretaria de Estado de Educação o direito à estabilidade provisória em cargo público. A servidora, que estava na função em contrato temporário, foi exonerada em janeiro de 2012, quando estava em gozo de licença-maternidade.
De acordo com o processo, ela recorreu ao Judiciário após ter indeferido recurso administrativo protocolado junto à Administração Pública estadual, que negou-lhe a sua reintegração ao cargo de professora.
O relator do caso, desembargador Leonardo Tavares, considerou os argumentos apresentados pela servidora, que alegou que a Constituição Estadual lhe assegura estabilidade no cargo em tais circunstancias, dispensando aos temporários os mesmos direitos reservados aos demais servidores efetivos.
Em sua decisão, o desembargador destacou ainda jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, que firmou
entendimento de que a servidora pública, mesmo contratada a título precário, tem direito a licença-maternidade e à estabilidade provisória. “Diante de tais considerações, entendo que não poderia o Estado do Pará proceder o distrato da servidora antes do encerramento de sua licença-maternidade, por ser um direito constitucionalmente assegurado”. Com informações do TJ-PA.
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