Atuação advocatícia de servidores de MP estadual é questionada no STF

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) ato normativo que estende a vedação do exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5454, a entidade alega que a Resolução 27/2008, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afronta a Constituição Federal ao usurpar a iniciativa do Poder Legislativo para inovar no ordenamento jurídico.

De acordo com a Ansemp, não pode o conselho estender aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados restrição, não prevista em lei, para exercício de atividade profissional lícita. “A soberania popular não outorgou ao CNMP competência legislativa; seus integrantes não foram submetidos ao sufrágio universal, direto e secreto; as discussões travadas naquele órgão são eminentemente técnicas, não servindo ele (o conselho) como espaço de ressonância política dos anseios da sociedade”, diz.

Dessa forma, explica a associação, a competência normativa outorgada pela Constituição Federal ao CNMP é somente de natureza regulamentar.

A associação explica que o impedimento constante da Lei Federal 11.415/2006 restringe-se aos servidores do Ministério Público da União. “Como inexiste qualquer espécie de comando legislativo que impeça os servidores estaduais, inconteste que a Resolução 27/2008 do CNMP incidiu em excesso de regulamentação ao disciplinar matéria submetida ao princípio da reserva de lei”. Assim, o ato normativo impugnado, para a Ansemp, viola o princípio da legalidade e malfere o direito constitucional do livre exercício da profissão.

A entidade também aponta violação ao pacto federativo por parte do CNMP ao disciplinar matéria inerente ao regime jurídico de servidores públicos estaduais em substituição ao Poder Legislativo local. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki. Com informações do STF.



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