Reajuste concedido a servidores públicos não pode ser estendido à iniciativa privada
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou extinto o processo em que um aposentado pretendia que o INSS fosse condenado a reajustar sua aposentadoria pelo percentual de 28,86%.
O índice foi concedido aos servidores públicos federais, em 2007, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 22.307-7/DF. No caso do Supremo os beneficiários do reajuste foram os servidores públicos federais, o que não é o caso do autor da ação, que trabalhou apenas em empresas particulares e foi aposentado por tempo de serviço pelo Regime Geral da Previdência Social.
No processo, o autor alega que, “embora não seja servidor público federal, não pode ser tratado de modo desigual, de acordo com dispositivos e princípios constitucionais”.
No entendimento da relatora, desembargadora federal Salete Maccalóz, o pedido de reajuste do índice de 28,86% é até juridicamente possível, uma vez que admitido pelo ordenamento jurídico, “entretanto deve haver um vínculo entre os sujeitos da situação jurídica trazida a juízo”.
Em seu voto, a magistrada ressaltou que ficou configurada então, como fundamento para extinguir o processo, a ilegitimidade ativa ad causam, isto é, não existe relação jurídica entre o aposentado e a União que lhe permitisse pedir eventual direito ao referido reajuste, isto é, o autor não poderia ter demandado a Justiça em nome de um direito que compete a outros. Com informações do TRF2.
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