Servidores ativos, inativos e pensionistas de SP têm direito a recomposição de perdas salariais por conversão irregular da URV
Maria Cristina Lapenta*
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos servidores públicos (celetistas e estatutários), ativos, inativos e seus pensionistas a recomposição das perdas salariais resultantes da incorreta conversão de seus vencimentos de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valor (URV).
Com esta decisão do Supremo, as ações que estavam aguardando definição do Tribunal acerca da matéria, receberão o mesmo julgamento. Os servidores que estiverem na situação de prejuízo noticiada, poderão se socorrer do Poder Judiciário para regularização do pagamento de seus vencimentos.
O período a ser considerado para efeito da correção é aquele compreendido de novembro e dezembro de 1993, janeiro e fevereiro de 1994 que em 1º de março de 1994 tiveram a conversão do valor de seus proventos, vencimentos, pensão por morte, com base em Lei Estadual ou Municipal, com critérios diversos daqueles elencados na Lei Federal nº 8.880/1994.
A apreciação do Supremo se deu no Recurso Extraordinário (RE) 561836 apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que determinou a conversão dos vencimentos de uma servidora do Executivo de cruzeiros reais para a URV, com base na Lei Federal nº 8.880/1994, desconsiderando conversão realizada nos moldes de legislação estadual. Os Ministros do Supremo concluíram que a lei potiguar é inconstitucional por estabelecer critérios diferentes da legislação nacional.
Quando foi criada a URV, por meio de uma lei federal, ficou determinado que os salários seriam convertidos com base no valor estipulado na data da criação da unidade (1º de março de 1994), no entanto, alguns Estados, como por exemplo São Paulo, tomaram por referência outras datas, cujos valores eram inferiores àquele declinado em 1º de março, o que acarretou sérios prejuízos nos vencimentos dos servidores.
A recomposição salarial será definida individualmente, na fase de execução, sendo que haverá o pagamento de valores retroativos também. O julgamento também confere aos servidores públicos a garantia constitucional da irredutibilidade de seus vencimentos, o que resultará na obrigação dos Estados e Municípios em recalcularem os salários, implementarem as perdas e pagarem as diferenças.
* Maria Cristina Lapenta é advogada de Direito Administrativo e sócia do escritório Innocenti Advogados Associados – [email protected]
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