Suspensa duplicidade de duplicidade em auxílio-moradia de juízes em SC
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão que autorizava juízes a receberem auxílio-moradia em duplicidade em Santa Catarina.
O pedido foi ajuizado pelo Estado de Santa Catarina contra decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que permitiu o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados locais que residiam com quem recebe vantagem da mesma natureza. A liminar para pagamento dos valores foi deferida em mandado de segurança coletivo impetrado pela associação local de magistrados contra ato do presidente do Tribunal catarinense, que havia suspendido o pagamento duplicado.
Além da retomada do pagamento, decisão posterior no mesmo processo estendeu a produção de efeitos patrimoniais pretéritos. A Diretoria de Recursos Humanos do TJ-SC informou nos autos que a medida teria impacto financeiro de R$ 224,8 mil, considerado o efeito retroativo a dezembro de 2014.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski avaliou que o deferimento de pedido de suspensão atende ao requisito constitucional – pois trata de alegada violação ao princípio da isonomia, ao criar critério não previsto pelo STF na decisão da Ação Originária 1773 – e ao requisito da ocorrência de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
“Como visto, a decisão que se pretende suspender permitiu, com efeito retroativo a dezembro de 2014, o pagamento de ajuda de custo para moradia a diversos magistrados estaduais cujos cônjuges ou companheiros já recebiam a mesma verba; portanto, em desacordo com a Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a matéria”, destacou o ministro. Com informações do STF.
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