Justiça Federal nega aposentadoria integral a servidora portadora de artrite reumatoide

Uma ex-servidora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), aposentada por invalidez após desenvolver artrite reumatoide, não poderá receber benefício equivalente ao seu salário enquanto trabalhava. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a doença não consta na lista das moléstias que dão direito ao ganho de aposentadoria integral.

A ex-servidora parou de trabalhar em maio de 2008, após ser diagnosticada como portadora de artrite reumatoide. Três anos depois, ela ajuizou ação requerendo a revisão do benefício, que era proporcional aos seus 18 anos de contribuição no serviço público. A autora solicitou a concessão de aposentadoria integral.

Trata-se de uma doença autoimune crônica que afeta, na maioria das vezes, as pequenas articulações das mãos e dos pés. Os principais sintomas são dor, inchaço e rigidez nas extremidades dos membros. Com a progressão da doença, os pacientes podem desenvolver incapacidade para a realização de suas atividades cotidianas.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Santiago (RS), levando a universidade a recorrer contra a decisão no tribunal.  Segundo a instituição, o rol das doenças que autorizam a concessão de aposentadoria integral é taxativo, e a artrite reumatoide não faz parte da lista.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 resolveu aceitar a apelação da UFSM. Segundo a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, “ainda que seja considerada incurável e incapacitante, a doença da autora não está mencionada na legislação, de modo que a aposentadoria não pode se dar com o pagamento de proventos integrais, mas sim proporcionais”. Com informações do TRF4.



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