Aprovada redução de cargos comissionados no setor público

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  110/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que reduz a quantidade de cargos em comissão — de livre nomeação pelo gestor público — nos governos federal, estaduais e municipais e exige processo seletivo público para seu preenchimento.

A PEC 110/2015 recebeu substitutivo do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez alguns ajustes no texto original e agregou duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Mas Alvaro manteve, por exemplo, a sugestão de Aécio de se implementar uma redução gradual no número de cargos em comissão, que hoje chega a 27 mil no governo federal.

Assim, essa quantidade seria reduzida ao equivalente a 30% do total de cargos efetivos no primeiro ano de vigência da emenda constitucional aprovada, patamar que passaria a 20% no segundo ano de vigência e alcançaria a meta de 10% três anos após sua aprovação.

Mais três condicionantes previstas no texto original foram preservadas no substitutivo: um teto para cargos em comissão correspondente a 10% dos cargos efetivos em cada órgão federal; a exigência de que, pelo menos, 50% dos cargos de livre nomeação sejam ocupados por servidores de carreira; seu preenchimento seja antecedido de um processo seletivo público, capaz de avaliar conhecimentos técnicos, capacidades e habilidades específicas.

Quanto às emendas de Anastasia, uma delas introduziu a “meritocracia” entre os princípios constitucionais que devem guiar a  administração pública brasileira. E também abriu a possibilidade para estados e municípios manterem em sua estrutura, respectivamente, 20% e 30% de cargos em comissão, percentuais que deverão incidir sobre os cargos efetivos de cada órgão.

A outra emenda inseriu a “presteza do atendimento” entre os quesitos a serem observados na avaliação de desempenho do servidor público. Condicionou ainda o pagamento de adicional ou prêmio de produtividade ao servidor a previsão orçamentária e disponibilidade financeira.

As limitações impostas pela PEC 110/2015 não se aplicam às nomeações por parlamentares, ministros, secretários estaduais, distritais e municipais.

Com informações da Agência Senado.



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