Aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores foi vetada

Caio Prates, do Portal Previdência Total

A presidente Dilma Rousseff vetou no último dia (22) a lei que estendia a todos os servidores públicos a aposentadoria aos 75 anos. O Congresso aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em junho passado aumentando de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria em tribunais superiores da Justiça, caso do Supremo Tribunal Federal, e no Tribunal de Contas da União.

No veto, Dilma argumentou que decisão sobre a aposentadoria de funcionários públicos é uma atribuição da presidente. "Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no art. 61, § 1o, inciso II, da Constituição", diz texto do veto.

A norma valeria apenas para quem optasse por se dedicar mais tempo à carreira e também para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos tribunais e dos Conselhos de Contas.

A advogada Juliana Afonso explica que a aposentadoria compulsória trata-se da inatividade obrigatória do funcionário público, “presumindo-se que, a partir de determinada idade o servidor não está mais totalmente apto a desenvolver suas atividades laborais”, conclui.

A advogada Carolina Postigo reforça que atualmente o servidor é obrigado a se afastar do cargo aos 70 anos. “Trata-se de aposentadoria automática com vigência a partir do dia imediato àquele que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo”.

“Importante destacar que a aposentadoria compulsória, nos termos da Constituição Federal, é aplicável aos servidores públicos efetivos, não se estendendo, no entanto, aos que atuem apenas em cargos em comissão”, orienta Carolina Quadros, advogada do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

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