Motorista tem direito reconhecido na Justiça de receber o adicional de insalubridade
Caio Prates, do Portal Previdência Total
Foi reconhecido o direito do motorista, servidor público estadual, a perceber o adicional de insalubridade inerente a sua atividade, em 1º grau de jurisdição.
A advogada responsável pelo caso, Vanessa Duran, da Advocacia Marcatto, explica que o servidor, ciente do caráter de insalubridade da categoria e considerando o fato de que servidores ocupantes do mesmo cargo, lotados no mesmo órgão e que desempenham idênticas funções recebem o adicional em comento, protocolizou requerimento administrativo junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, solicitando a concessão, mas que restou amplamente indeferido.
"No pedido ao Ministério Público estadual, o servidor apresentou todos os documentos comprobatórios que corroboram com o direito ao adicional. Assim, ao deixar de pagar o citado adicional, o ente público atribui tratamento diferenciado, o que é totalmente coibido na Constituição Federal", afirma Vanessa Duran.
Vanessa Duran, então, ingressou com ação judicial, pleiteando a concessão do adicional de insalubridade, bem como o pagamento dos atrasados, a contar da data do ingresso do servidor ao cargo público, ou seja, junho de 2008.
"A Fazenda do Estado de São Paulo, foi condenada em 1ª instância, a pagar o adicional de insalubridade, em grau médio, a partir do ingresso do autor nos quadros públicos, bem como os valores vencidos deverão ser pagos em parcela única acrescidos de correção e juros", ressalta a advogada.
Para Vanessa Duran, a decisão está acertada, "pois se o servidor trabalha em iguais condições e apresentam róis idênticos que os outros colegas e estes recebem o adicional em referência, ele também deve ser destinado ao servidor, sob pena de violação aos princípios constitucionais".
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