União pagará insalubridade a auxiliar responsável pela desinfecção de instrumental cirúrgico
A Justiça Federal determinou que está obrigada a pagar adicional de insalubridade a um auxiliar operacional de serviços diversos do Hospital do Andaraí responsável por fazer a desinfecção dos instrumentos usados em cirurgias.
O servidor prestou concurso para o cargo, que exige o certificado de conclusão no ensino fundamental, em 1997. Ele ajuizou ação na primeira instância alegando que foi lotado, já naquele ano, no centro cirúrgico do hospital público federal localizado na Zona Norte do Rio para desempenhar tarefa típica de auxiliar de enfermagem e que estaria exposto, no trabalho, à contaminação por agentes biológicos.
A União terá de pagar o adicional no grau devido às atividades de risco médio, enquanto o servidor exercer a tarefa considerada potencialmente prejudicial à saúde. Além disso, o governo terá de pagar os atrasados, com efeito retroativo a cinco anos contados da data da decisão.
Provas
O relator do caso, desembargador federal Guilherme Calmon, da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, destacou que as provas confirmam o direito ao adicional por atividade insalubre de risco médio.
O magistrado citou a norma técnica que classifica nesse grau o trabalho realizado em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, entre outras unidades que prestam serviços de saúde.
No entendimento de Guilherme Calmon, para fazer jus ao benefício não é preciso que haja contato direto com os pacientes, "bastando, para configurar o trabalho insalubre, o contato com objetos que foram utilizados por ou em tais pacientes, não previamente esterilizados". Com informações do TRF2.
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