Doentes graves também têm direito à isenção do IR e prioridade nos processos judiciais

Caio Prates, do Portal Previdência Total

O Novo Código de Processo Civil (CPC), já aprovado e que entrará em vigor em 2016, prevê que os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

O advogado João Badari vê como positiva a nova iniciativa. “Antes, as determinações finais de alguns processos eram tão demoradas que, em muitos casos, seus efeitos atingiam apenas os herdeiros. Agora, em casos como o de pessoas acima de 60 anos, pacientes portadores de doenças como câncer e outras doenças crônicas em estado avançado, os procedimentos judiciais e administrativos terão prioridade”.

“No entanto, o artigo 1.048 do novo CPC permite que a concessão da prioridade de tratamento seja apenas para as doenças enumeradas na Lei nº. 7.713/1998. A prioridade de tramitação é também reconhecida aos pacientes com doenças graves em relação aos processos administrativos federais, como, por exemplo, nos processos de concessão de aposentadoria”, afirma o advogado e professor Maurício Dantas Góes e Góes, do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados.

Isenção

A Lei 7.713/1998, segundo o advogado, isenta também os portadores de doenças graves de Imposto de Renda sobre a aposentadoria. Na lei estão listadas as seguintes patologias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS.

A advogada Alessandra Cevellini ressalta que para garantir a isenção do IR, a aposentadoria não precisa, necessariamente, ter decorrido da doença. “Pode o contribuinte estar aposentado e depois ter surgido tal enfermidade, a isenção será legítima do mesmo modo. Assim como os pensionistas que recebem pensão por morte que, se tiverem alguma dessas doenças, também podem se beneficiar com esta isenção”, observa.

Segundo a Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, “a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ”
E para requisitar a isenção, segundo a especialista, basta preencher o formulário no INSS, por exemplo, que é fonte pagadora, “a qual analisará o pedido e após a confirmação de que se trata de moléstia grave e/ou incurável, através de perícia, a isenção é concedida de plano. É possível a restituição do IR, em caso de concessão de isenção, do pagamento retroativo, desde a confirmação da doença”, conclui Anna Toledo.

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