Fator previdenciário poderá ter fórmula alternativa
Caio Prates, do Portal Previdência Total
O Plenário da Câmara também analisou na noite de ontem (13) a emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória 664/14, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário. Com isso, passará a valer a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 para mulheres ou 95 para homens.
Especialistas explicam que a alternativa 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95.
Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. "Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Isso porque haveria diminuição de 10 anos nesses totais", diz o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), se for aprovada a nova regra em relação ao fator previdenciário, será uma vitória para os trabalhadores, que têm a possibilidade de conseguir a aposentadoria integral com período menor de contribuição. No caso de um homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade a perda de 15% do benefício com o fator, como acontece hoje, não irá existir. E uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, deixará de ter descontado da sua aposentaria 30%. Essas alterações se aplicam somente para as novas aposentadorias.
O autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), disse que a regra significa um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, afirmou.
Marco Aurélio Serau Jr., professor, autor de obras de Direito Previdenciário e colaborador do Portal Previdência Total acredita que "as mudanças aprovadas ontem na Câmara são, no geral, positivas. Sobretudo por retomar o diálogo em relação à superação ou transformação do fator previdenciário, por ora apresentando a alternativa do método 85/95, mais justo socialmente".
Caso seja aprovado o projeto, na forma do consenso que se está se construindo, o trabalhador terá duas alternativas para calcular o valor da renda da aposentadoria, segundo João Badari. "Se implementar 85 ou 95, para mulher e homem, pela soma da idade e tempo de contribuição, teria 100% do benefício. Se, no mesmo cálculo, o critério do fator previdenciário for mais vantajoso, o trabalhador poderia optar pelo fator previdenciário", explica o advogado.
Fator atual
O fator previdenciário, criado em 1999 para manter sob controle as contas da Previdência Social, inseriu um novo método de cálculo das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, aprovadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Na prática, funciona como um redutor dos benefícios.
Segundo Serau Jr., a lei que estabelece o fator previdenciário (Lei 9.876, de 1999) é uma norma jurídica aberta, isto é, se refere e depende de outras situações, no caso a tabela de mortalidade produzida pelo IBGE. "É uma situação em que o valor do benefício previdenciário de uma pessoa é alterado por conta de um dado sobre o qual ele não possui nenhum controle, uma variável externa", explica.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator previdenciário for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração. A utilização da expectativa de sobrevida estimada pelo IBGE no cálculo do fator previdenciário foi determinada pela que criou o mecanismo.
A expectativa de vida do brasileiro ao nascer subiu para 74,9 anos em 2013, segundo o IBGE. Os dados estão na Tábua Completa da Mortalidade que são usados pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator, no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social. O aumento da esperança de vida afeta o bolso dos brasileiros. Quando a expectativa de vida aumenta, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias, ou seja, menor é o valor do benefício.
Leia também
Câmara aprova novas regras que endurecem o acesso à pensão por morte
Auxílio-doença não será mais pago pela empresa nos primeiros 30 dias
Vídeos



