Estado e município terão que indenizar em R$ 400 mil família de paciente idoso

O estado do Rio de Janeiro e o município de Araruama (RJ) foram condenados a indenizar em R$ 400 mil a família de um idoso de 56 anos que não conseguiu realizar um tratamento de hemodiálise na Unidade de Pronto Atendimento 24h (UPA) da cidade. A decisão é da 1ª Vara Cível de Araruama, na Região dos Lagos.

De acordo com informações do processo, o paciente estava internado na UPA de Araruamana e necessitava realizar uma hemodiálise. Porém, a unidade não tinha como fazer o tratamento e a família dele decidiu buscar na Justiça uma liminar para que José Gonçalo fosse transferido até um hospital capaz de atendê-lo.

Apesar da liminar conseguida, o idoso morreu no dia seguinte. A juíza da 1ª Vara Cível de Araruama entendeu que o estado falhou no atendimento.

“São inúmeros os processos deflagrados perante esta Vara da Justiça Estadual com competência fazendária, por falta de cumprimento do dever estatal de atender ao interesse social saúde, metaindividual, em face do Município e do Estado-membro, seja para internação, seja para transferência para unidade própria, seja para realização de exames, seja para fornecimento de medicamentos imprescindíveis a hipossuficientes etc. Até mesmo para marcação de consulta já foi necessária a intervenção judicial em processo deflagrado por munícipe”, afirmou a juíza em sua decisão. Com informações do TJRJ.



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