Justiça garante cirurgia cardíaca de emergência em idosa

Em sentença realizada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve condenação da União a arcar com os custos de uma cirurgia cardíaca realizada em uma moradora de Rio Grande (RS). O procedimento foi executado para colocação de uma prótese endovascular “stent’ – pequeno cilindro que é expandido dentro da artéria para regularizar o fluxo sanguíneo.

A paciente, que tem mais de 60 anos e possui doença cardiovascular, encontrava-se internada em estado grave na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) da Santa Casa do município, sem tempo hábil para aguardar a liberação da cirurgia pelo Sistema único de Saúde (SUS).

Um familiar da paciente ajuizou ação na Justiça Federal solicitando, em regime de urgência, que a União custeasse a operação, considerada de alta complexidade. Ele declarou que os familiares não tinham condições de pagar o tratamento particular, no valor de aproximadamente R$ 26 mil. Segundo laudo médico juntado ao processo, a não realização do procedimento ou a sua demora provavelmente levariam a paciente à morte.

A 2° Vara Federal de Rio Grande determinou em liminar que a operação fosse realizada “com máxima urgência”. Estabeleceu que a União depositasse em conta vinculada ao órgão julgador os valores referentes ao serviço no prazo de 72 horas.



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