Cartão de descontos em serviços médicos não é plano de saúde

A empresa Todos Empreendimentos deverá, no prazo de 20 dias, informar a seus clientes e a população em geral que o cartão de descontos que comercializa não se trata de plano de saúde, mas apenas viabiliza preços menores em serviços médicos credenciados. A decisão da 19ª Vara Federal Cível em São Paulo fixou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
 
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a falta de informação fez com que diversos consumidores adquirissem o chamado “Cartão de Todos” acreditando que poderiam receber cobertura médica semelhante à de um plano de saúde, o que na prática não ocorre. Embora o cartão também dê desconto nas áreas de educação e lazer, o enfoque dos anúncios publicitários é voltado à área da saúde, principal alvo das reclamações dos clientes.
 
Segundo a Procuradoria, a empresa ré estaria atuando, na verdade, como operadora de plano médico, não tendo sequer registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou autorização legal para essa finalidade. Um parecer da ANS explica ainda que, diferentemente dos planos, os sistemas de descontos não oferecem qualquer cobertura, nem garantem atendimento hospitalar, tratamentos e procedimentos de qualquer espécie.
 
Para o juiz federal Tiago Bologna Dias, o problema está na forma de publicidade e comercialização destes cartões, levando o consumidor à confusão no sentido de caracterizá-los como planos de saúde ou uma alternativa equivalente a estes, o que efetivamente não são.
 
A decisão, que tem abrangência nacional, ressalta que caberia à própria empresa alertar as pessoas de forma expressa sobre a falta de garantias para o tratamento à saúde. “Tenho claro que o alerta ao consumidor do que caracteriza a diferença entre os cartões de descontos e os planos de saúde é de extrema relevância, sendo, portanto, dado essencial, já que, como ressaltado pela ANS, pode ele restar desavisadamente desamparado nos momentos de maior necessidade”, diz o juiz.
 
 



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