Prefeitura de Boa Vista terá que melhorar condições de trabalho em unidade de saúde

A prefeitura de Boa Vista (RR) terá que adotar uma série de medidas de saúde e segurança do trabalho na Unidade de Saúde Lupércio Lima Ferreira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 1 milhão. A determinação é resultado de liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT-RR), em ação civil pública ajuizada pelo descaso da administração municipal em oferecer um ambiente de trabalho digno no local.

O processo é assinado pelo procurador do Trabalho André Magalhães Pessoa. O MPT começou a atuar no caso após relatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhado (CEREST) apontar problemas de higiene, ausência de extintores de incêndio portáteis, mobiliários e equipamentos deteriorados na unidade. Na época, a prefeitura foi convocada a prestar esclarecimentos e a Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a ajustar as irregularidades. Em agosto de 2013, a secretaria apresentou ao MPT um relatório de acompanhamento e manutenção predial do Lupércio, em que eram apresentadas melhorias no meio ambiente de trabalho dos servidores públicos.

Porém, em abril de 2014, nova vistoria do Cerest constatou que as irregularidades continuavam e que novos problemas haviam surgido. Agora, também faltava programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), não existia o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores e a havia o registro de acidentes com instrumentos perfuro-cortantes. No intervalo entre as duas visitas técnicas do centro houve, ainda, fiscalização do MPT que confirmou a inadequação do meio ambiente.

Entre as obrigações que devem ser cumpridas estão à adequação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para que contenha a identificação dos riscos biológicos mais prováveis a que os profissionais estão expostos em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores; a realização de avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando a finalidade e descrição do local de trabalho, a organização e procedimentos de trabalho, a possibilidade de exposição, a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho e as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

Também deverá ser contemplado no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos, a localização das áreas de risco, a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos, a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos e o programa de vacinação. Com informações do MPT.
 



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