Servidores públicos aposentados podem deixar de contribuir com a Previdência
Tramita no Congresso a proposta de Emenda Constitucional nº 555/2006, que pretende a extinção gradual da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas que percebem os seus proventos do Regime Próprio de Previdência Social.
Atualmente, se o benefício de aposentadoria ou pensão do servidor estatutário superar o teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 4.390,24, incide a contribuição de até 11% sobre o excedente.
A intenção da propositura é reduzir a exação em 20% quando o inativo completar 61 anos de idade, deixando de ser cobrada a partir dos 65 anos.
Contudo, a medida enfrenta forte resistência de aprovação devido à perda de arrecadação que gerará, a impactar no equilíbrio financeiro e atuarial exigido para o regime previdenciário.
* Lucianne Pedroso é consultora jurídica do Departamento de Previdência da Conam - Consultoria em Administração Municipal
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