Proposta pode garantir aposentadoria integral decorrente de invalidez de servidor público
Lucianne Pedroso*
A PEC 434/2014, apensada à PEC 170/2012, pretende viabilizar a aposentadoria com proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez, modificando a redação do inciso I do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal.
Atualmente a regra aplicada à hipótese é a proporcionalidade dos proventos em caso de invalidez permanente, com exceção dos eventos decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
Com a reforma, a invalidez de servidor público, independentemente do seu fato gerador, será fator determinante a concessão de proventos integrais, calculados na forma da lei, em substituição à proporcionalidade do tempo de contribuição.
O cálculo será feito com base na remuneração do cargo efetivo titularizado quando da invalidez, mantendo-se a sistemática de composição pela média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes previdenciários, para os ingressos no serviço público a partir do ano de 2004. E, para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a não aplicação da média.
A intenção é permitir que o agente público que precocemente foi acometido de invalidez permanente possa gozar de benefício semelhante ao que faria jus caso cumprisse todo o período exigido.
Note-se que a aludida alteração do texto constitucional surtirá efeitos, após a sua cabal aprovação, a partir da data de sua promulgação, não gerando efeitos nem despesas retroativas. Contudo, estabelece o prazo de 180 dias para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios procedam à revisão dos proventos e pensões anteriormente concedidos com fundamento no inciso I do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal.
Não há dúvidas de que o projeto em questão trará benefícios aos servidores públicos acometidos por invalidez permanente, mas a medida ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal.
*Lucianne Pedroso é consultora Jurídica do Departamento de Previdência da Conam – Consultoria em Administração Municipal
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