Criança receberá pensão vitalícia de hospital universitário por falta de diagnóstico de doença

A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) terá que pagar pensão vitalícia a um menino com graves problemas de saúde provocados pela omissão de diagnóstico de icterícia neonatal (doença que causa um tom de pele amarelo-alaranjado no recém-nascido). A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu não só a pensão vitalícia e a reparação de outros danos materiais, como a indenização por danos morais.

A criança nasceu na maternidade do hospital da Ufes e recebeu alta médida da pediatra responsável, apesar de outros médicos terem suspeitado do diagnóstico de icterícia. Alguns dias depois, o menino retornou ao hospital com crise convulsiva, parada cardíaca e respiratória, desidratação e icterícia grave. Atualmente, ele apresenta distúrbio centro-motor, deficiência auditiva, incapacidade de locomoção e distúrbio neurológico permanentes, estrabismo e sopro no coração.

Para a procuradora regional da República Mônica Ré, autora do parecer na Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), houve omissão no atendimento, que não teria seguido as recomendações do Ministério da Saúde e a literatura médica. “Demonstrado o conhecimento dos responsáveis pelo atendimento médico do recém-nascido acerca das consequências que essa enfermidade poderia causar e da sua evolução no caso concreto, está inequivocamente configurada a omissão, na medida em que não foram adotados todos os procedimentos recomendados para o correto diagnóstico e tratamento”, sustentou a magistrada. Ela ainda considerou que a omissão do hospital agravou o quadro de saúde do menino.

Além da pensão vitalícia no valor de três salários mínimos, a Ufes terá que restituir o valor correspondente a consultas médicas e a medicamentos necessários à sobrevivência digna da criança, exceto os que são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Universidade também foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 70 mil por danos morais. Com informações do Ministério Público Federal (MPF)



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