Atividades do Programa Mais Médicos não criam vínculo empregatício

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça que as atividades desenvolvidas pelos profissionais do Programa Mais Médicos não criam situação empregatícia entre os participantes e o Estado. Com essa defesa, os advogados da União confirmaram que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações que envolvam o programa.

A tese da AGU foi acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus (AM), em ação que indeferiu pedido de indenização de R$ 20 mil por ajuda de custo a médica inscrita no programa. A profissional requeria, também, outros R$ 1,5 mil referentes à passagem aérea e ao deslocamento de carro até o local onde foi designada para trabalhar.

A Procuradoria da União no Amazonas esclareceu que o processo não deveria ser analisado pela Justiça do Trabalho, mas pela Justiça Federal. Segundo os advogados públicos, a relação entre o governo e os participantes do Mais Médicos não é trabalhista, pois, de acordo com a Lei nº 12.871/2013, que criou o programa, as atividades desempenhadas pelos participantes não criam vínculo trabalhista entre eles e o governo.



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