Prazo máximo para exames em caso de suspeita de câncer poderá ser de 30 dias
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 5722/13) que estabelece prazo de 30 dias para a realização de exames na rede pública de saúde a fim de detectar o câncer, quando essa doença for a principal hipótese no quadro do paciente.
Uma lei sancionada em 2012 (12.732/12) apresenta regras gerais para o tratamento de paciente com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), determinando prazo de 60 dias para que seja iniciado, mas não indica tempo máximo para a realização dos exames.
O autor da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), afirma que estabelecer o prazo para realização de exames é uma pequena vitória na corrida contra o tempo. "Porque 30 dias, numa doença maligna, pode significar a morte do paciente se você não tomar as medidas necessárias, que começam com um bom diagnóstico e têm sequência de êxito exatamente no início do tratamento", ressaltou.
Relatora do projeto na Comissão de Seguridade, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) defendeu a aprovação do texto, argumentando que a fixação do prazo “significa fechar a porta da protelação e melhorar o atendimento”. Ela alterou a proposta apenas para estabelecer que haja um prazo de 60 dias após a sanção da lei para que a nova regra passe a vigorar, a fim de haver tempo para adaptação.
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