Operadora de plano de saúde deve pagar danos morais por recusar realização de exame oncológico

 
A Fundação de Seguridade Nacional (Geap) foi condenada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) a pagar danos morais no valor de R$ 6 mil para um associado que teve o pedido de exame oncológico negado.
 
O autor ajuizou ação de indenização, com pedido liminar, afirmando manter plano de saúde da rede particular com a Geap. Em 2012, ele descobriu a existência de um câncer de próstata, sendo submetido à realização de cirurgia para retirada do tumor. O médico pediu a realização do exame 'Pet-Scan' para acompanhar a evolução do tratamento, mas a Fundação se recusou a autorizar o procedimento, sob a alegação de que o exame não consta do rol de cobertura do plano, nem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 
 
Após recurso das partes, O TJ-DFT manteve o mesmo entendimento da 1ª Instância em relação à procedência dos danos morais. Segundo a relatora, “o rol de procedimentos médicos da ANS é exemplificativo e representa a cobertura mínima a ser observada pelas seguradoras, o que possibilita a inclusão das formas de tratamento mais novas e eficazes descobertas pela medicina”. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso. Com informações do TJ-DFT
 


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