Empréstimo consignado é opção atraente e acessível, mas requer cuidados

Thaís Restom, do Portal Previdência Total

O empréstimo consignado tem atraído cada vez mais o consumidor brasileiro, e o motivo é simples: taxas de juros mais baixas do que outras linhas de crédito. Segundo dados do Banco Central, nos últimos doze meses, esta modalidade de empréstimo cresceu 13,6% no país. Nesse mesmo período, o crédito pessoal não consignado evoluiu 7,2%, enquanto o cheque especial ficou praticamente estagnado, com aumento de 1,2%.

Essa modalidade de empréstimo é concedida a trabalhadores de empresas públicas, privadas e também para aposentados e pensionistas. O desconto da dívida é feito diretamente na folha de pagamento ou do benefício previdenciário do consumidor, que deve autorizar por escrito a realização do débito mensal. Os juros variam conforme o valor e instituição financeira contratada, mas o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado em qualquer situação.

Além da cobrança de taxas de juros menores, a facilidade na obtenção do crédito, a possibilidade de quitação antecipada das parcelas e a não exigência de um fiador são outras vantagens ao contratar esse tipo de crédito. Apesar dessas facilidades, o empréstimo consignado exige atenção redobrada para que não se torne um compromisso impossível de ser cumprido.

Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, há muitas falhas e falta de clareza nas informações passadas ao consumidor, que acaba assinando o contrato sem saber ao certo o impacto do empréstimo nas suas contas. “As instituições financeiras são obrigadas a informar previamente o valor total a ser pago pelo financiamento, a taxa mensal e anual de juros, assim como todos os acréscimos porventura cobrados”, aconselha.

Um único contrato não pode extrapolar o desconto de 30% na renda do aposentado ou pensionista. Porém, Maria Inês Dolci afirma que existem instituições que oferecem o empréstimo com limite superior ao permitido. “Dividem o desconto da parcela em uma parte na fatura do cartão – 10% do montante do benefício, e a diferença por meio de boleto bancário. Isso é ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor e é uma prática abusiva, por isso, o consumidor não deve aceitar esse tipo de oferta e denunciar”, alerta.

Endividamento

O possível endividamento do consumidor e o comprometimento de parte de sua renda são as principais desvantagens ao contratar o empréstimo consignado. Segundo o último boletim divulgado pelo Banco Central, aposentados e pensionistas beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem R$ 71 bilhões em empréstimo consignado.

Na visão dos especialistas o empréstimo só deve ser contratado como última alternativa. É o que afirma o advogado, professor e coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma: “Essa modalidade de crédito só deve ser utilizada em situações pontuais, e não como uma forma de renda ou complementação do orçamento familiar. O consumidor deve lembrar que o comprometimento de parte de seus proventos perdurará por alguns meses ou até anos”.

O presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, destaca que um prévio planejamento financeiro é essencial para não ficar inadimplente. “Empréstimos consignados só devem ser usados como último recurso, quando ocorre uma emergência e não se tem de onde tirar o dinheiro. Mesmo assim, antes de disponibilizar crédito consignado, é importante que o empréstimo seja consciente, que realmente vá ajudá-lo a solucionar o problema que o atormenta. Muitas vezes, é um alívio imediato, mas que, em poucos meses, se torna um problema ainda maior, principalmente porque seus ganhos líquidos mensais serão reduzidos em, aproximadamente, 30%”, orienta.

O educador financeiro observa que, antes de tomar qualquer crédito, é importante que o consumidor faça uma detalhada análise e diagnóstico financeiro. “O ideal é descobrir para onde vai cada centavo do dinheiro durante o mês, registrando as dívidas, caso existam. O crédito pode, sem dúvida, ser um grande aliado e não há problema se usado como estratégia para sair de linhas de créditos com juros mais altos, para adquirir algo de grande importância ou ainda em uma emergência. Porém, se apenas utilizá-lo de forma não consciente e necessária, pode se tornar mais um grande vilão”, afirma.

Armadilhas

O advogado e professor especialista em Direito Processual Civil, Fernando Loschiavo Nery, alerta para o cuidado na contratação de empréstimos a terceiros ou familiares, prática comum que pode colocar em xeque as contas do devedor. “Os aposentados devem evitar ao máximo essa prática, mas, se for realmente necessário, devem levar em conta primeiramente todos os seus gastos (alimentação, vestuário, médico e remédios), para depois verificar quanto sobra para corresponder a tal empréstimo”, afirma.

Pela facilidade de concessão do crédito, o consumidor aposentado deve tomar muito cuidado com as ofertas de empréstimo consignado feitas na rua, nas portas das agências do INSS ou proximidades dos bancos. “O aposentado não deve em hipótese nenhuma assinar procuração ou documentos em branco oferecidos por estranhos. Ele pode requerer o empréstimo no seu próprio banco, ou instituição financeira credenciada ao INSS ou Banco Central”, aponta Nery.

A mestre em Direito Previdenciário e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, ressalta para a importância de rubricar todas as páginas do contrato, frente e verso, e pesquisar a idoneidade da empresa contratada. “Observar a taxa de juros e pesquisar se aquele banco ou financeira tem o melhor encargo do mercado também são caminhos importantes para fazer uma contratação segura”.

Caso o aposentado perceba que está sendo vítima de golpes, o recomendável é fazer imediatamente um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. “Ele também deve ir ao INSS e ao banco ou empresa que fez o empréstimo e informar que houve fraude. Além de procurar um advogado para orientação sobre os próximos passos, que poderá ser uma ação judicial por dano moral”, diz Bramante.  (Colaborou Caio Prates).
 



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