Mantida dispensa de motorista de carreta preso em flagrante sob efeito de álcool

 
A Primeira Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um motorista de caminhão que pretendia reverter sua dispensa por justa causa por embriaguez em serviço. O motorista, que não sofre da doença crônica de alcoolismo, foi preso em flagrante ao conduzir a carreta da empresa com alterações psicomotoras causadas pelo álcool. A falta foi considerada gravíssima e justificadora da penalidade.
 
O episódio ocorreu em maio de 2023. O motorista era empregado da Cerealista Ludvig e prestava serviço para a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas). Ele foi preso em flagrante em Morretes (PR) e, na abordagem policial, informou que havia bebido cerveja. 
 
Segundo a empresa, ele foi filmado em visível estado de embriaguez e atingiu outros veículos, que acionaram a polícia. O teste etilométrico constatou concentração de 0,74 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a concentração igual ou superior a 0,30mg/L no bafômetro deixa de ser apenas uma infração administrativa e passa a ser considerado crime de trânsito. Seis dias depois, ele foi demitido.
 
Na ação trabalhista, ele pediu a reversão da justa causa em dispensa imotivada e o pagamento de indenização por danos morais. Sua alegação era a de ter sido vítima de infâmia da empresa, que teria divulgado que ele estava sob efeitos de drogas, quando, na verdade, teria sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) enquanto dirigia.
 
A punição, porém, foi mantida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC). De acordo com a sentença, beber a quantidade de álcool registrada pelo bafômetro prejudica gravemente a capacidade de dirigir e representa riscos sérios à saúde do condutor e de terceiros que estejam na estrada. 
 
O juiz assinalou que não havia nos autos demonstração de que o trabalhador teria dependência química ou alcoolismo crônico, o que levaria a discussão para o âmbito da assistência. Concluiu, então, que o caso era de embriaguez em serviço, enquadrado nos requisitos da justa causa.
 
Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) considerou que a postura do motorista, ainda que em evento único, era grave o suficiente para acabar com a relação de confiança entre empregador e empregado.
 
Ao tentar rediscutir o caso no TST, o trabalhador contestou a integridade do bafômetro e reiterou que apenas aparentava estar “levemente alterado" por ter sofrido um AVC enquanto dirigia.
 
O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, observou que trabalhar sob influência de álcool pode justificar a aplicação imediata da penalidade máxima, especialmente numa atividade que exige elevado grau de atenção e envolve risco à própria segurança e à de terceiros. Para o ministro, é evidente o potencial risco decorrente de conduzir uma carreta nessas condições. 
 
Além disso, o relator frisou que as alegações do trabalhador relativas ao etilômetro e ao AVC nao foram comprovadas e contrariam diretamente as premissas registradas pelo TRT. Com informações do TST
 


Vídeos

Apoiadores