TST reconhece legitimidade de sindicatos para defender direitos de trabalhador individual em todas as fases do processo
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, nesta segunda-feira (28), tese jurídica vinculante que amplia e consolida a atuação dos sindicatos na defesa judicial dos integrantes de suas categorias. Por maioria, o Tribunal reconheceu que as entidades sindicais têm legitimidade para defender direitos individuais ou coletivos, inclusive quando a ação envolve apenas um trabalhador, em todas as fases do processo: conhecimento, liquidação e execução. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 27 dos recursos repetitivos e deverá orientar decisões da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. A tese estabelece que a legitimidade sindical não depende de autorização individual do trabalhador e alcança associados e não associados, grupos de trabalhadores ou até mesmo um único integrante da categoria.
O julgamento também definiu que a necessidade de analisar situações particulares de cada trabalhador ou de realizar cálculos individualizados não impede a atuação do sindicato. Essas questões podem ser examinadas nas etapas de liquidação e execução do processo.
O escritório Mauro Menezes & Advogados atuou na discussão da matéria em casos envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Petroquímicas, Plásticas e Farmacêuticas do Estado da Bahia (Sindiquímica-BA) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado da Bahia (Sincotelba-BA).
Para Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados que representou as entidades nos casos, a decisão reforça o papel da tutela coletiva como instrumento de acesso à Justiça e consolida a possibilidade de atuação sindical mesmo diante de situações individualizadas.
“É uma vitória da tutela coletiva e do acesso à Justiça. A substituição processual sindical preserva a porta da Justiça do Trabalho aberta para quem, muitas vezes, não consegue atravessá-la sozinho.”
A decisão do TST também reafirma entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 da repercussão geral, segundo o qual os sindicatos possuem legitimidade para defender judicialmente direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive nas fases de liquidação e execução.
Ao relatar o incidente, o ministro Alberto Bastos Balazeiro destacou que a Constituição Federal assegura aos sindicatos ampla possibilidade de defesa dos direitos e interesses dos integrantes da categoria. Segundo o relator, a identificação dos beneficiários ou a necessidade de quantificação individual dos valores não afasta a legitimidade sindical.
A controvérsia analisada pelo TST teve origem em uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco. O processo envolvia um único empregado e discutia o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), sucedido pelo Itaú.
O caso chegou ao Tribunal Superior depois de a Justiça do Trabalho de primeira e segunda instâncias entender que a demanda deveria ser apresentada individualmente, em razão das particularidades da situação do trabalhador. Diante da relevância da questão, a discussão foi submetida ao rito dos recursos repetitivos, permitindo ao TST estabelecer uma orientação de observância obrigatória para casos semelhantes.
O entendimento aprovado pelo Pleno estabelece que as entidades sindicais possuem ampla legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.
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