Afastamentos de trabalhadores por transtornos mentais crescem e superam 546 mil benefícios do INSS em 2025
Caio Prates, do Portal Previdência Total
A Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais em 2025, segundo dados oficiais divulgados no fim de janeiro. O número representa um crescimento de 15,66% em relação a 2024, quando foram registrados 472.328 afastamentos, evidenciando o avanço das doenças psíquicas no ambiente de trabalho e seu impacto direto sobre o sistema previdenciário.
Especialistas apontam que fatores como o aumento da pressão no ambiente de trabalho, os efeitos prolongados da pandemia e a maior conscientização sobre saúde mental podem estar por trás da elevação dos números. "O cenário reforça o desafio do sistema previdenciário em lidar com demandas crescentes e, ao mesmo tempo, evidencia a urgência de medidas preventivas e de cuidado com a saúde psíquica da população economicamente ativa", observa o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.
Os transtornos ansiosos e os episódios depressivos continuam liderando as causas de afastamento no país. Em 2025, os casos classificados como “outros transtornos ansiosos” somaram 166.489 concessões, seguidos pelos episódios depressivos, com 126.608 registros. Na sequência aparecem o transtorno afetivo bipolar (60.904) e o transtorno depressivo recorrente (60.551), consolidando o predomínio das doenças relacionadas à saúde mental entre os benefícios concedidos.
O crescimento não se restringe a essas categorias. Transtornos associados ao uso de múltiplas drogas e substâncias psicoativas alcançaram 25.160 concessões, enquanto reações ao estresse grave e transtornos de adaptação chegaram a 23.773. Também houve aumento relevante nos afastamentos por esquizofrenia (18.686) e por transtornos ligados ao consumo de álcool (12.758) e cocaína (7.627).
Outro dado que chama atenção é o recorte por gênero. As mulheres concentram a maior parte dos afastamentos: 63,46% dos benefícios concedidos em 2025 foram destinados a seguradas, totalizando 346.613 casos, contra 199.641 entre homens. O dado reforça tendências já observadas em anos anteriores e aponta para a necessidade de políticas públicas específicas voltadas à saúde mental feminina.
No recorte regional, São Paulo lidera com folga o número de concessões, registrando 149.375 benefícios por transtornos mentais. Em seguida aparecem Minas Gerais, com 83.321 afastamentos, e Rio Grande do Sul, com 46.738. Estados do Sul e Sudeste concentram a maior parte dos registros, mas o avanço dos casos é observado em todo o território nacional.
Para o advogado João Badari é fundamental que os trabalhadores reconheçam os sinais de um ambiente de trabalho abusivo, um dos grandes responsáveis pelo adoecimento mental. "Pressão excessiva, falta de apoio, sobrecarga de tarefas e desvalorização constante podem levar ao esgotamento físico e emocional, aumentando os casos de ansiedade e depressão. Ambientes abusivos também podem se manifestar por meio de assédio moral, metas inalcançáveis e cobranças desproporcionais, criando um clima de medo e instabilidade", aponta.
Direitos
Diante desse cenário, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos previdenciários e trabalhistas. Benefícios como o auxílio-doença são soluções paliativas, garantindo suporte financeiro temporário durante a recuperação, mas não substituem a necessidade de melhores condições de trabalho para evitar novos afastamentos.
"Em alguns casos de depressão e doenças mentais os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem garantir a aposentadoria por invalidez, caso estejam permanentemente incapacitadas para o trabalho. Para ter direito aos benefícios previdenciários, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a existência da doença mental e a incapacidade para o trabalho", destaca Ruslan Stuchi.
Segundo o advogado, o esgotamento profissional e o estresse estão os principais fatores dos afastamentos. “Em geral, o empregado tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho, além de quadros crônicos de ansiedade e depressão. E o trabalhador com esses sintomas perde sua capacidade de exercer a atividade profissional por um período ou de forma definitiva, dependendo de seu quadro clínico”, aponta.
A advogada Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, o trabalhador com qualquer tipo de doença ligada aos transtornos mentais tem direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. “Nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses, após o fim do período do auxílio. Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas será preciso passar pela avaliação da perícia médica do INSS”, explica a especialista.
Cíntia Fernandes reforça a necessidade de comprovação mediante perícia e atestado médico. “É necessário que o empregado apresente os atestados e laudos médicos para ter direito aos afastamentos. A partir do diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, comunicando o INSS. Na hipótese de omissão do empregador, o próprio trabalhador poderá registrar a CAT (Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho) na página do INSS”, informa.
Doenças ocupacionais
Stuchi frisa que as doenças ligadas à saúde mental já são conhecidas no meio jurídico trabalhista e previdenciário brasileiro como doenças ocupacionais pelas inúmeras demandas judiciais em busca dos direitos e garantias dos empregados e segurados. “Agora, essas enfermidades deixaram ser abstratas e passaram a ser relacionadas a várias causas e a comporem o capítulo específico dos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego”, avalia.
Na ótica dos especialistas a crise de saúde mental no Brasil exige atenção urgente, com foco na prevenção, suporte aos trabalhadores e responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e sociedade. "Se o trabalho está se tornando causa de afastamento, o problema não pode ser resolvido apenas com psicoterapia ou medicação, mas com melhores condições laborais. Reduzir jornadas, combater práticas abusivas e garantir segurança e propósito são medidas indispensáveis. O desafio jurídico e social é reconstruir um mundo do trabalho que valorize a saúde mental como um direito fundamental. Mais do que uma questão de compliance ou de reputação, trata-se de uma exigência legal, ética e humana", conclui a advogada Carla Felgueiras é advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados.
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