Cálculos das aposentadorias por invalidez e especial do INSS podem ganhar novos rumos
Caio Prates, do Portal Previdência Total
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá indicar um novo caminho para questões importantes do sistema previdenciário brasileiro. Três julgamentos podem redefinir regras centrais de cálculo da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria especial e da isenção de contribuição previdenciária para aposentados com doenças graves. As decisões têm impacto direto sobre milhares de segurados do INSS e servidores públicos, podendo alterar pilares da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19) e gerar efeitos fiscais relevantes para a Previdência Social.
Os especialistas destacam que os julgamentos tratam de temas sensíveis: o redutor aplicado ao cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, a criação de idade mínima e o fim da conversão de tempo especial em comum, além da redução da isenção contributiva para aposentados com doenças incapacitantes.
Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a relevância dos casos extrapola o interesse de categorias específicas. “São temas fundamentais para toda a sociedade, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As decisões definirão o nível de proteção de milhões de pessoas em situação de doença grave, incapacidade ou exposição permanente a agentes nocivos. E seus desfechos poderão alterar de forma significativa a forma como o país trata a proteção previdenciária de trabalhadores adoecidos e expostos a risco”, afirma.
Um dos julgamentos mais aguardados aconteceu na última semana. A Corte Superior suspendeu, na quarta-feira passada (3) o julgamento do cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS. A suspensão do primeiro processo ocorreu porque dois ministros estavam ausentes, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Até o momento o placar é de 5 votos a 4, pois ministros presentes entenderam que o redutor de 40% aplicado na aposentadoria por incapacidade permanente quando há acidente ou doença comum é inconstitucional. A reforma mantém cálculo mais vantajoso quando a invalidez é decorrente de doença ou acidente de trabalho. O caso chegou ao STF após decisão da Turma Recursal do Paraná que afastou a regra da EC 103/19 para um segurado com doença grave. O relator, ministro Roberto Barroso, votou para manter a fórmula reduzida; o ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo o processo.
Votaram contra o redutor: Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. E os ministros Barroso (voto já depositado), Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor. O desfecho do caso pode sair nos próximos dias.
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin e que representou o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) como amicus curiae, afirmou aos ministros que a reforma trouxe retrocessos como o redutor de 40%. "Nós tratamos a aposentadoria por incapacidade permanente como um benefício programado, onde ele não é."
Badari pediu a manutenção da inconstitucionalidade da regra impugnada, argumentando que a redução afronta princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, proteção social e proibição do retrocesso. “O cálculo transformou a aposentadoria por invalidez em uma aposentadoria de miséria. Na prática, isso significa que o trabalhador que ficou inválido pode receber pouco mais da metade do que ganhava em atividade – mesmo sabendo que dependerá do benefício até o fim da vida. Enquanto isso, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pago ao trabalhador que ainda pode se recuperar, é calculado em 91% da média dos salários. O resultado é uma distorção evidente: o benefício definitivo, concedido a quem jamais voltará a trabalhar, é menor do que o benefício transitório. Mais do que uma controvérsia técnica, trata-se de uma questão de justiça social”, explica.
Badari alerta que os reflexos do modelo atual são sentidos diretamente no cotidiano desses aposentados. “Os aposentados por incapacidade permanente não são números em planilhas atuariais. São pessoas que perderam totalmente a capacidade laboral, muitas vezes em razão de doenças degenerativas ou sequelas de acidentes graves. Além de não poderem mais trabalhar, frequentemente precisam de tratamentos contínuos, medicamentos, fisioterapia e cuidadores.”
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, reforça que o modelo atual fere princípios constitucionais. “O sistema afronta a dignidade da pessoa humana e a razoabilidade. Não faz sentido um benefício temporário ser mais vantajoso que o definitivo. O STF tem agora a oportunidade de corrigir esse erro e reafirmar que a Previdência existe para proteger os mais vulneráveis.”
Aposentadoria especial
Já no caso da aposentadoria especial, o STF avaliará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.309, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que trata das regras do benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos. Na ação foram questionados três pontos da reforma: a criação de idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e a redução do valor do benefício.
Barroso votou pela improcedência da ação, considerando constitucionais todas as mudanças. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram, apontando violação à proteção aos trabalhadores expostos. Alexandre de Moraes pediu vista.
Para Madureira, a essência da aposentadoria especial foi comprometida. “A lógica da aposentadoria especial é retirar o trabalhador exposto a agentes nocivos antes que ele adoeça ou perca capacidade laboral. Quando se impõe uma idade mínima, elevada, em torno de 61 anos, o benefício perde sentido. A exposição causa prejuízo à saúde independentemente da idade, e a reforma desprotege justamente quem corre maior risco”, avalia o especialista.
Isenção de contribuição para aposentados com doenças graves
A outra ação da é a ADIn 6.336, relatada pelo ministro Edson Fachin, proposta pela Anamatra. A entidade questiona a constitucionalidade da revogação do §21 do art. 40 da Constituição, que antes garantia isenção ampliada de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes. Com a mudança promovida pela EC 103/19, esses beneficiários passaram a contribuir sobre tudo o que excede um teto do RGPS, e não mais sobre o dobro do teto. O julgamento também foi suspenso na última quarta-feira (3), por falta de horário, e deve ser retomado nos próximos dias.
Segundo Leandro Madureira, a alteração aumenta o peso financeiro justamente para quem já está em forte situação de vulnerabilidade. “As aposentadorias por incapacidade permanente são concedidas quando a pessoa já está no limite do seu adoecimento. Ao reduzir a faixa de isenção, a reforma gera um comprometimento maior do orçamento desses aposentados e pensionistas, que passam a ter uma despesa maior com contribuição previdenciária após 2019”, observa.
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