STF julgará temas centrais para o cálculo de aposentadorias por invalidez e especial do INSS

Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar, a partir da próxima quarta-feira (3), três processos que podem redefinir regras de cálculo de aposentadorias por invalidez, aposentadorias especiais e isenções contributivas para aposentados com doenças graves, tanto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto dos Regimes Próprios de servidores públicos. Os julgamentos envolvem pontos centrais da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19), cujos efeitos são contestados por entidades de classe e impactam diretamente trabalhadores adoecidos e profissionais expostos a agentes nocivos e afetam milhares de segurados do INSS.
 
O advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta que os três julgamentos ultrapassam o interesse individual de segurados ou categorias específicas. “São temas fundamentais para toda a sociedade, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As decisões definirão o nível de proteção previdenciária de milhões de pessoas em situação de doença grave, incapacidade ou exposição permanente a agentes nocivos. E seus desfechos poderão alterar de forma significativa a forma como o país trata a proteção previdenciária de trabalhadores adoecidos e expostos a risco".
 
Um dos casos mais aguardados é o julgamento do cálculo da aposentadoria por invalidez. O Supremo decidirá se a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doenças graves deve seguir o cálculo integral, como era antes de 2019, ou o modelo da reforma, que reduz o benefício para 60% da média das contribuições, com acréscimos por tempo de contribuição. 
 
Para Leandro Madureira, o julgamento tem impacto social imediato. "A Reforma de 2019 foi extremamente brusca ao excluir a possibilidade de aposentadoria integral nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável. Hoje, esses segurados só conseguem a aposentadoria por incapacidade permanente se forem considerados insuscetíveis de readaptação profissional, o que cria uma insegurança jurídica grave justamente no momento em que a pessoa mais precisa de proteção”, afirma.
 
O caso chegou à Corte após decisão da Turma Recursal do Paraná que afastou a regra da EC 103/19 para um segurado acometido por doença grave. Barroso votou para restabelecer o entendimento do INSS e propôs tese reconhecendo a constitucionalidade da regra reduzida quando a incapacidade é constatada após a reforma. O ministro Flávio Dino pediu vista, e o processo retorna agora à pauta.
 
 
Já no caso da aposentadoria especial, o STF avalia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.309, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que trata das regras do benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos. Na ação foram questionados três pontos da reforma: a criação de idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e a redução do valor do benefício.
 
Barroso votou pela improcedência da ação, considerando constitucionais todas as mudanças. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram, apontando violação à proteção aos trabalhadores expostos. Alexandre de Moraes pediu vista.
 
Para Madureira, a essência da aposentadoria especial foi comprometida. “A lógica da aposentadoria especial é retirar o trabalhador exposto a agentes nocivos antes que ele adoeça ou perca capacidade laboral. Quando se impõe uma idade mínima, elevada, em torno de 61 anos, o benefício perde sentido. A exposição causa prejuízo à saúde independentemente da idade, e a reforma desprotege justamente quem corre maior risco.”
 
Isenção de contribuição para aposentados com doenças graves
 
Outra ação da semana é a ADIn 6.336, relatada pelo ministro Edson Fachin, proposta pela Anamatra. A entidade questiona a constitucionalidade da revogação do §21 do art. 40 da Constituição, que antes garantia isenção ampliada de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes. Com a mudança promovida pela EC 103/19, esses beneficiários passaram a contribuir sobre tudo o que excede um teto do RGPS, e não mais sobre o dobro do teto.
 
Segundo Leandro Madureira, a alteração aumenta o peso financeiro justamente para quem já está em forte situação de vulnerabilidade. “As aposentadorias por incapacidade permanente são concedidas quando a pessoa já está no limite do seu adoecimento. Ao reduzir a faixa de isenção, a reforma gera um comprometimento maior do orçamento desses aposentados e pensionistas, que passam a ter uma despesa maior com contribuição previdenciária após 2019.”
 


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