Afastamentos por transtornos mentais no trabalho crescem 66%
Caio Prates, do Portal Previdência Total
Os afastamentos do trabalho por transtornos mentais têm crescido de maneira preocupante no Brasil, revelando uma epidemia silenciosa dentro das empresas, bancos, hospitais e no transporte público. Segundo dados do Smartlab, com base em registros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2012 e 2024, apenas no último ano os afastamentos por motivos psicológicos saltaram de 283 mil para 471 mil, um aumento de 66%.
De acordo com especialistas, o ambiente de trabalho, cada vez mais marcado por metas inalcançáveis, insegurança profissional, pressão constante, exposição à violência e competição exacerbada, tem adoecido milhares de brasileiros. De acordo com o levantamento, motoristas de ônibus, gerentes de banco, escriturários, técnicos de enfermagem e vigilantes estão entre as categorias mais afetadas e também entre as que mais enfrentam dificuldades no reconhecimento do nexo entre o adoecimento e o trabalho.
“Já não se pode afirmar que se trata de casos isolados. Estamos diante de uma verdadeira era epidemiológica dos transtornos mentais laborais”, afirma a advogada Lariane R. Del Vechio, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, destaca que entre as principais doenças mentais relacionadas ao trabalho estão a Síndrome de Burnout, a depressão, a ansiedade, a Síndrome do Pânico, a esquizofrenia, o estresse pós-traumático, o transtorno bipolar e a fobia social.
“Apesar dos números alarmantes, o reconhecimento do vínculo entre o transtorno mental e o ambiente laboral ainda encontra forte resistência. Muitos casos continuam sendo tratados como doenças comuns, quando claramente são consequência das condições de trabalho. A depressão e a Síndrome de Burnout estão entre os principais motivos de pedidos de afastamento no Brasil”, revela.
A advogada Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, explica que o trabalhador acometido por qualquer tipo de transtorno mental tem direito à licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.
“Nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado passa a ter direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS, o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa pelo período de 12 meses. Nos casos mais graves, em que houver incapacidade total para o trabalho, o empregado poderá ter direito à aposentadoria por invalidez, mediante avaliação da perícia médica do INSS”, explica a especialista.
Lariane Del Vechio acrescenta que, além do afastamento e da estabilidade, o trabalhador acometido por transtornos psicológicos tem direito à continuidade dos depósitos de FGTS, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais (em caso de violação de direitos de personalidade), danos materiais (como gastos com medicação e consultas), danos emergentes (como perda de PLR e adicionais) e, em alguns casos, pensão vitalícia, que considera a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.
Perícia
A advogada Cíntia Fernandes reforça a importância da comprovação médica e pericial. “É necessário que o empregado apresente os atestados e laudos médicos para ter direito aos afastamentos. A partir do diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), informando o INSS. Caso o empregador se omita, o próprio trabalhador pode registrar a CAT diretamente na página do INSS”, orienta.
Quando a perícia médica do INSS reconhece que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, o benefício é concedido como auxílio-doença acidentário. Caso contrário, o segurado recebe auxílio-doença comum. A diferença, embora técnica, tem grande impacto jurídico e social, explica Del Vechio.
“No auxílio acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses ao retornar e a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento. Já quando o benefício é enquadrado como auxílio comum, não há estabilidade, nem depósitos de FGTS, e a empresa não sofre qualquer consequência pelo adoecimento. Ao negar o enquadramento como doença ocupacional, o sistema transfere toda a responsabilidade ao trabalhador, enquanto empresas com ambientes tóxicos seguem impunes”, observa a especialista.
Ferramenta
Os especialistas destacam que, há quase 20 anos, a legislação brasileira prevê um mecanismo chamado Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), criado pela Lei 11.430/2006. O instrumento presume como ocupacionais determinadas doenças associadas a determinadas atividades — por exemplo, transtornos mentais em trabalhos com pressão extrema, riscos psicossociais ou cobrança abusiva.
No entanto, essa presunção legal raramente é aplicada. “O NTEP é um instrumento essencial de justiça previdenciária, mas, na prática, é subutilizado. Isso fragiliza a proteção de quem mais precisa e perpetua a lógica da culpabilização do trabalhador. Ele não pode carregar sozinho o peso do sistema”, ressalta Del Vechio.
Stuchi complementa que as doenças ligadas à saúde mental já são amplamente reconhecidas no meio jurídico trabalhista e previdenciário como doenças ocupacionais, diante das inúmeras demandas judiciais por direitos e garantias. “Essas enfermidades deixaram de ser abstratas e passaram a ser reconhecidas como consequência direta das condições de emprego e desemprego”, conclui.
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