TST considera abusiva greve contra mudanças legislativas que afetaram trabalhadores
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma greve com pautas políticas, sem possibilidade de negociação com o empregador, não está protegida pela Constituição Federal. Com esse fundamento, confirmou decisão que havia declarado abusiva uma paralisação organizada por sindicato de trabalhadores da indústria de cimento.
Segundo a Votorantim Cimentos S.A, sua unidade em Laranjeiras (SE), a maior produtora de cimentos do Nordeste, sofreu sucessivas paralisações a partir de 2017, período em que se discutia a Reforma Trabalhista no governo Michel Temer. Segundo a empresa, os movimentos tinham caráter político e não se relacionavam a reivindicações contratuais da categoria.
A empresa relatou bloqueios na portaria da fábrica para impedir o acesso de empregados, terceirizados e prestadores de serviços e a interdição de caminhões para carregamento do produto. Num dos episódios, em abril de 2017, 282 ordens de serviço não foram atendidas, e foi necessário pagar 777 horas extras não programadas. Além da abusividade, a Votorantim pedia indenização por danos morais.
Protestos eram contra a lei da terceirização e as reformas trabalhista e previdenciária
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região julgou a greve abusiva com base na Lei Greve (Lei 7.783/1989) porque o movimento era contra os Poderes Executivo e o Legislativo, e não contra o empregador, além de ter envolvido a obstrução da entrada da fábrica. Boletins do próprio sindicato indicavam que a mobilização tinha como foco a lei da terceirização, a reforma trabalhista, a reforma previdenciária e a corrupção no governo.
O relator do recurso do sindicato, ministro Ives Gandra Filho, explicou que, de acordo com o entendimento da SDC, a greve, como direito trabalhista, só se justifica quando é dirigida ao empregador. Para ele, movimentos de caráter político, voltados contra o poder público, não podem ser enquadrados na proteção constitucional ao direito de greve. A maioria do colegiado acompanhou esse posicionamento e confirmou a abusividade do movimento.
O ministro Lelio Bentes Corrêa abriu divergência, defendendo que greves contra reformas legislativas que afetam diretamente os direitos sociais dos trabalhadores estão amparadas pelo artigo 9º da Constituição. Ressaltou ainda que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera legítimas greves que protestam contra políticas econômicas e sociais com impacto direto sobre emprego e proteção social.
Já o ministro Mauricio Godinho Delgado acompanhou o relator, mas com ressalva. Para ele, o direito de greve pode abranger pautas políticas quando ligadas às condições de trabalho. Ele citou também a posição da OIT, segundo a qual apenas movimentos totalmente desvinculados da defesa de direitos profissionais podem ser considerados inválidos.
O pedido da Votorantim de indenização por danos morais foi rejeitado, porque a ação declaratória de greve não permite condenação desse tipo. Com informações do TST
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