Uberização: STF ouve argumentos sobre relação de trabalho entre plataformas digitais e motoristas
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (1º) duas ações que discutem a natureza da relação de trabalho entre plataformas digitais de transporte de pessoas e de mercadorias e motoristas e entregadores. A sessão desta tarde foi destinada à apresentação de argumentos pelas partes e por entidades e pessoas admitidas no processo como interessadas, e as manifestações continuarão na sessão de quinta-feira (2). A votação ocorrerá em sessão a ser marcada posteriormente.
Os casos
Na Reclamação (RCL) 64018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que também reconheceu vínculo de emprego de um motofretista. Segundo o TRT, na relação direta com a empresa, o trabalhador estaria submetido à subordinação jurídica e à “subordinação algorítmica”.
No Recurso Extraordinário (RE 1446336), de relatoria do ministro Edson Fachin (presidente), a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista. O entendimento foi o de que a Uber deve ser considerada uma empresa de transporte, e não uma plataforma digital.
A controvérsia é o Tema 1291 da repercussão geral, e a solução adotada no julgamento será aplicada a ações semelhantes nas outras instâncias da Justiça.
Rappi
Em nome da Rappi, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro argumentou que a empresa é uma plataforma digital que não transporta nem vende, mas apenas faz a intermediação entre vendedores, clientes e motociclistas que transportam os produtos. Segundo ele, os entregadores credenciados não são subordinados à plataforma e podem definir horários e número de viagens.
O advogado Mauro Menezes, representante do trabalhador que obteve o reconhecimento do vínculo de emprego, afirmou que a própria empresa se descreve na internet como transportadora de mercadorias. Segundo ele, a Rappi define os clientes, o trajeto a ser feito e o valor da tarifa, além de estabelecer metas e punições por descumprimento, o que comprovaria a subordinação. “A liberdade econômica é ampla, mas precisa ter freios”, afirmou.
Uber
A advogada da Uber, Ana Carolina Caputo Bastos, afirmou que sua cliente é uma empresa de tecnologia que visa à mobilidade e à segurança do consumidor e que a relação com os motoristas cadastrados é pautada pela dignidade. Segundo ela, a empresa está engajada nas discussões legislativas para regulamentar a profissão de motorista de aplicativo e concorda com a fixação de ganhos mínimos. Afirmou que quase dois milhões de motoristas estão cadastrados na empresa, mas, se houver alteração do modelo para o vínculo de emprego, será necessário reduzir os postos de trabalho em 52% e aumentar em 34% o preço médio das viagens.
José Eymard Loguercio, que representa a motorista que teve vínculo de emprego reconhecido com a Uber, afirmou que algumas plataformas podem ser qualificadas como intermediadoras. Contudo, estudos comprovam que o modelo de negócios da Uber organiza e controla o trabalho dos motoristas cadastrados, por meio de subordinação algorítmica.
União e DPU
O ministro Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), ressaltou o impacto social e jurídico do tema para a sociedade e defendeu que seja assegurada proteção contratual aos trabalhadores, mas preservando o ambiente de inovação tecnológica e de geração de trabalho e renda. A proposta é que, na tese de julgamento, o STF determine que sejam garantidos direitos mínimos, como piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias e seguro de vida.
Pela Defensoria Pública da União (DPU), Claudionor Barros Leitão disse que, analisando a realidade vivida pelos trabalhadores e as características efetivas dos contratos entre as administradoras das plataformas e os motoristas, é possível constatar a existência de subordinação.
Terceiros interessados
Também se manifestaram, na qualidade de terceiros interessados, representantes da Central Única dos Trabalhadores, da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul, da plataforma InDrive, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), do Sindicato de Motoristas de Transportes por Aplicativo do Estado do Pará, da Força Sindical, do Instituto dos Advogados Previdenciários, da 99 Tecnologia Ltda., da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e da Associação Brasileira de Liberdade Econômica. Com informações do STF
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