MRV pagará multa de R$ 2 milhões por descumprir cota de aprendiz

 
A Construtora MRV Engenharia foi multada em R$ 2 milhões por descumprir termo de ajuste de conduta (TAC) que prevê reserva de vagas para aprendizes. A multa será paga em nove parcelas, sendo a primeira em agosto de 2025 e a última em abril de 2026, e foi definida em acordo firmado pela MRV Engenharia e o MPT-MG. 
 
"As empresas têm o dever legal, previsto no artigo 429 da CLT, de reservar de 5% a 15% dos postos de trabalho cujas funções demandem formação profissional para a contratação de aprendizes. Trata-se de regra com grande importância para assegurar os direitos fundamentais à educação e à profissionalização e para prevenir o trabalho irregular de adolescentes, conferindo a muitos jovens oportunidades para um futuro mais promissor", explica o procurador do Trabalho que atua no caso, Italvar Medina.
 
"O MPT, por sua vez, em caso de pagamento de multas ou indenizações por empresas, procura destiná-las para projetos que fomentem qualificação do trabalhador, promovam direitos trabalhistas, como saúde e segurança, e fortaleçam o enfrentamento e prevenção de graves ilícitos, como trabalho infantil e escravo", enfatiza o procurador.
 
A MRV segue obrigada a abrir vagas para aprendizes e sujeita ao pagamento de outras multas no futuro, caso venha a ser flagrada novamente descumprindo o termo de ajustamento de conduta assinado. 
 
O valor da multa será revertida a projetos sociais a serem indicados pelo MPT-MG. Entidades públicas e da sociedade civil podem se cadastrar no MPT para apresentação de projetos para recebimento de recursos de multas aplicadas, bastando acessar o site do MPT-MG, preencher as informações e anexar os documentos necessários.
 
 
O Programa Nacional de Aprendizagem Profissional tem o objetivo de inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite máximo de idade) no mercado de trabalho. Assim, as empresas de médio e grande porte devem observar o percentual de 5% a 15% do total de pessoas contratadas cujas funções demandem formação profissional, nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
 
No TAC assinado em 2015, a MRV Engenharia se comprometeu a cumprir a cota legal de aprendizes, de forma escalonada, até o fim de 2016. Os jovens deveriam ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, ser matriculados em entidades aptas a fornecerem a aprendizagem, além de receber salário-mínimo hora, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e gratificação natalina (13º salário), dentre outros benefícios inerentes a esse contrato especial de trabalho.
 
Aprendizagem 
 
A aprendizagem profissional é uma modalidade de contratação que auxilia principalmente famílias de baixa renda a manter seus filhos na escola em paralelo com uma atividade profissional, possibilitando renda e experiência para entrar no mercado de trabalho. A jornada diária do aprendiz é dividida entre atividades profissionalizantes práticas e teóricas na empresa e em entidades formadoras.
 
De acordo com os dados extraídos do SmartLab, o Brasil tem um potencial de contratação de quase 990 mil aprendizes, mas somente cerca de 55% estão efetivamente contratados, ou seja, menos de 540 mil. Em Minas Gerais, esse cenário é um pouco mais preocupante, já que pouco mais da metade do potencial de 98 mil contratações de aprendizes é efetivamente atingido (50 mil), cerca de 51%. Com informações do MPT
 


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