Mães autônomas garantem salário-maternidade sem carência após vitória no STF

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) promete mudar o cenário da proteção social para trabalhadoras autônomas no Brasil. Ao declarar inconstitucional a exigência de dez contribuições mínimas para concessão do salário-maternidade, a Corte obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar regras que vigoravam há mais de duas décadas. O reconhecimento veio com a publicação da Instrução Normativa nº 188/2024, que elimina a carência mínima para autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e contribuintes facultativas.
 
“Estamos diante uma grande vitória das mães autônomas e da reparação de uma injustiça histórica. O nascimento de um filho tem o mesmo impacto para todas as mães, independentemente do vínculo de trabalho. O STF garantiu o mínimo existencial para mulheres que sempre foram invisibilizadas na legislação previdenciária”, afirma o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário.
 
A mudança beneficia seguradas que fizerem o pedido do salário-maternidade a partir de 5 de abril de 2024, data de publicação do acórdão do STF. A nova regra considera a data de publicação do acórdão  pelo STF, e garante revisão a quem, neste período, tinha direito ao benefício, mas teve a solicitação negada. Segundo os especialistas, o INSS deverá revisar pedidos negados após essa data e corrigir processos em andamento. 
 
Os especialistas em Direito Previdenciário destacam o caráter social da medida, apesar do possível impacto monetário para os cofres públicos. “O impacto financeiro é o reflexo de um passivo social que nunca deveria ter existido. O benefício constitucionalmente assegurado nunca poderia ser tratado como privilégio de quem tem vínculo formal. É um investimento em proteção à infância e dignidade às mulheres trabalhadoras. A decisão tem efeito vinculante e deverá ser seguida por toda a administração pública”, pontua Badari.
 
A decisão do STF, tomada por maioria apertada (6 votos a 5), derrubou parte do artigo 25 da Lei nº 9.876/1999, que impunha a carência mínima. O novo entendimento iguala as autônomas às trabalhadoras com carteira assinada, que já tinham direito ao benefício com apenas uma contribuição ao INSS.
 
Para o advogado Ruslan Stuchi, a decisão do STF reflete uma correção jurídica necessária e uma sinalização sobre os desafios futuros do sistema previdenciário. “A decisão também expõe a necessidade de uma reforma previdenciária mais justa, que considere o crescimento do empreendedorismo, dos MEIs e da economia informal. O direito previdenciário precisa acompanhar as novas configurações do trabalho”, afirma Stuchi.
 
Regras e orientação
 
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Têm direito ao pagamento trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, autônomas, microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes facultativas, desempregadas no período de graça, além de pais viúvos, adotantes e casais homoafetivos. A duração padrão do benefício é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias nas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Para as seguradas com carteira assinada, o pagamento é feito diretamente pela empresa, com posterior compensação pelo INSS. Já autônomas, MEIs e contribuintes facultativas recebem o benefício diretamente do órgão previdenciário, com o cálculo baseado na média das últimas contribuições.
 
Para os advogados, o momento é de orientação às seguradas. “É fundamental que as mães autônomas busquem informação e, se necessário, acionem o Judiciário para garantir o pagamento retroativo ou revisar indeferimentos passados”, recomenda Stuchi.
 
A decisão ainda poderá influenciar outras discussões sobre acesso a benefícios previdenciários por trabalhadores sem vínculo formal, especialmente em meio ao crescimento das novas formas de trabalho. “Mais do que uma vitória individual, o que vimos foi um avanço civilizatório, um passo em direção à equidade de gênero e à proteção efetiva da maternidade no Brasil”, finaliza Badari.
 


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