Avança criação de exigências para contratação de funcionários de escolas

 
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que torna obrigatória a avaliação psicossocial prévia e a apresentação de antecedentes criminais para a contratação de colaboradores de escolas.
 
A proposta, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu voto favorável do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), na forma de um texto alternativo (substitutivo). Agora o projeto segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE). 
 
O PL 3.529/2023 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a contratação de profissionais por creches e instituições de ensino fundamental fique condicionada a avaliação psicossocial prévia e apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. 
 
Entretanto, Coronel apresentou emenda para ampliar o alcance do projeto, estendendo as exigências a todos os profissionais de escolas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, não se restringindo somente a creches e ao ensino fundamental, conforme previsto no projeto original.
 
Além disso, o texto alternativo inclui a exigência de que vigilantes e seguranças apresentem certificado de formação emitido por escola de formação de vigilantes devidamente autorizada. De acordo com o texto, as exigências se aplicam a contratações diretas ou indiretas pelas escolas. 
 
Antecedentes criminais 
 
Coronel excluiu do projeto a parte que restringia a certidão negativa de antecedentes criminais a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. O relator manteve a exigência da certidão, mas em sentido amplo, ou seja, englobando qualquer tipo de crime. Além disso, incluiu que o documento deverá ser atualizado a cada seis meses, ou quando necessário. 
 
Para o relator, a medida se adequa ao padrão já adotado por muitas instituições, que não delimitam o tipo de crime. 
 
Avaliação psicossocial 
 
De acordo com o texto, a avaliação psicossocial, que atestará a aptidão mental do colaborador, deverá ser custeada pela própria instituição de ensino ou pela empresa terceirizada responsável pela contratação. No caso de escolas públicas, o pagamento da avaliação ficará sujeito à disponibilidade financeira e orçamentária. 
 
O relator argumentou que restringir as exigências apenas a creches e a escolas de ensino fundamental contraria o princípio da isonomia e não se alinha com o conceito de educação básica estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), pois a lei abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. 
 
Ainda segundo o relator, a emenda deixa claro que as exigências se aplicam a todas as formas de contratação, tanto as realizadas diretamente pelas instituições de ensino quanto aquelas intermediadas por empresas de trabalho temporário ou outros modelos de terceirização. Com informações da Agência Senado
 


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