A judicialização previdenciária, a busca por justiça e a necessidade de reformas estruturais
João Badari*
Recente relatório estatístico divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) revelou um dado alarmante: 87% das ações ajuizadas contra a União são de natureza previdenciária. O número, além de expressivo, escancara problemas históricos e estruturais do sistema de proteção social brasileiro.
A judicialização da Previdência, ao contrário do que se poderia supor, não é fruto da litigiosidade excessiva dos segurados. Trata-se de um reflexo direto das dificuldades enfrentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir, de forma célere e justa, a concessão dos benefícios a milhões de brasileiros.
As causas são múltiplas. Entre elas, estão o indeferimento de benefícios baseado em interpretações excessivamente restritivas, erros materiais no cálculo da renda mensal inicial, demora na análise dos processos administrativos e descumprimento de entendimentos já consolidados pela Justiça. Soma-se a isso a falta de integração entre bancos de dados e sistemas, o baixo investimento em tecnologia e a insuficiente orientação ao segurado no momento do requerimento.
Esses fatores mostram que a judicialização não é artificial: ela decorre da necessidade de corrigir falhas que, se ignoradas, agravariam a vulnerabilidade social de milhões de brasileiros.
Para enfrentar o problema, é imprescindível atacar suas causas. Entre as alternativas possíveis estão o fortalecimento estrutural do INSS, com novos concursos públicos e modernização tecnológica; a uniformização dos entendimentos administrativos conforme a jurisprudência dos tribunais superiores; e a criação de câmaras administrativas de conciliação para demandas de baixa complexidade.
O INSS é uma das maiores autarquias do mundo em volume de atendimento: são mais de 39 milhões de benefícios ativos e milhões de novos requerimentos a cada ano. Nesse cenário, falhas administrativas, análises deficientes, interpretações restritivas da legislação e atrasos são recorrentes. Para o segurado, já em situação de vulnerabilidade, recorrer ao Judiciário se torna a única via para concretizar direitos garantidos constitucionalmente.
É fundamental destacar que o problema não reside na atuação dos servidores do INSS, que muitas vezes trabalham sob pressão, com sistemas instáveis, acúmulo de tarefas e estrutura defasada. A questão é estrutural e aponta para a necessidade de reformas urgentes em múltiplas frentes.
Ao analisar o índice de judicialização, fica claro que o cidadão brasileiro ainda enxerga no Poder Judiciário a principal forma de garantir a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. O direito à proteção previdenciária, previsto no artigo 201, também reforça essa busca legítima.
Em um sistema ideal, a solução deveria ser obtida na esfera administrativa. No entanto, a realidade impõe outro cenário: o Poder Judiciário, na esmagadora maioria dos casos, atua como um corretor de falhas administrativas, restabelecendo direitos e reequilibrando o sistema de proteção social.
A reestruturação do sistema "Meu INSS" também é fundamental: é preciso oferecer orientações claras, informações transparentes e facilidades que evitem erros e a necessidade de judicialização. Parcerias com Defensorias Públicas podem orientar o segurado desde o início, evitando litígios desnecessários.
Além disso, cabe ao INSS uma atuação mais proativa no sentido de orientar o cidadão a buscar o melhor benefício a que tem direito, eliminando entraves burocráticos e promovendo uma cultura de eficiência e respeito.
O dado de 87% não é apenas estatístico: ele aponta para um sistema previdenciário que precisa ser fortalecido, modernizado e aproximado da realidade dos trabalhadores brasileiros — os mesmos que sustentam, com suas contribuições, todo o edifício da proteção social.
Enquanto as reformas não se concretizam, é legítimo que o Poder Judiciário siga exercendo seu papel de garantidor da dignidade humana. O segurado, longe de ser visto como um causador do problema, deve ser compreendido como o verdadeiro protagonista na luta pela efetivação de direitos fundamentais.
A responsabilidade pela mudança é coletiva: advogados, servidores, administradores públicos, magistrados e sociedade devem caminhar juntos. Fortalecer a Previdência é fortalecer a cidadania. E é por essa causa que vale a pena lutar.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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