Vai à sanção projeto com direitos para mães e pais em luto por perda de bebê

 
O Plenário do Senado aprovou ontem (8) o projeto que assegura direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda de bebê recém-nascido ou interrupção de gravidez (PL 1.640/2022). A matéria cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Da deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC), o projeto foi relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue agora para a sanção presidencial.
 
O objetivo da política é oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde. Ela assegura atendimento mais humanizado às famílias, com alas reservadas em hospitais para mães em luto, apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento na próxima gestação. O projeto também prevê capacitação específica dos profissionais que trabalham em maternidades.
 
Segundo Augusta Brito, os casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal evidenciam a necessidade de uma política específica para mães e pais  que passam pela situação. Augusta argumentou que o luto decorrente dessas perdas gera um impacto emocional profundo e representa um processo complexo e único para cada indivíduo, que afeta não apenas a mãe mas também o parceiro e a família como um todo.
 
O projeto assegura o direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido morto, sempre que possível com participação dos familiares na elaboração do ritual. Os pais também poderão solicitar declaração com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé.
 
Além disso, os hospitais deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto e assegurar assistência social para trâmites legais. A medida também estabelece que a perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não são justificativa para que seja recusada a doação de leite da mãe, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta. 
 
União, estados e municípios terão responsabilidades específicas na execução da política, incluindo a criação de protocolos nacionais, a destinação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de suporte às famílias enlutadas. Ainda conforme o projeto, o mês de outubro deverá ser instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.
 
Durante a aprovação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na semana passada, Augusta Brito destacou a importância do projeto para promover a conscientização sobre o luto das famílias e reafirmar o respeito à dignidade humana em momentos de "profunda dor e perda". Segundo ela, as iniciativas de apoio e a divulgação de informações previstas podem ajudar as famílias a se sentirem amparadas durante o período de luto. COm informações da Agência Senado 


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