PGR questiona revisão anual da remuneração dos servidores da Justiça de SP
O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de lei do Estado de São Paulo que instituiu revisão anual remuneratória para servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário estadual. A matéria será discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7250, distribuída ao ministro Edson Fachin.
A Lei estadual 12.177/2005 fixa em 1º de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário estadual e para deliberação sobre suas reivindicações. Aras sustenta que o benefício ocasiona tratamento distinto a essa categoria e que a remuneração de todos os servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme previsão constitucional.
Outro argumento é o de que o processo legislativo que resultou na lei não foi iniciado pelo governador, como exige a Constituição Federal, mas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo ele, a jurisprudência do STF tem consolidado o entendimento de que a revisão geral anual é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Com informações do STF
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