Regras de transição para aposentadoria serão atualizadas em janeiro
Caio Prates, do Portal Previdência Total
Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas "regras de transição" devem ficar atentos à atualização dessas normas a partir de 1º de janeiro de 2022. As medidas transitórias são voltadas a quem estava próximo de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando passou a valer a reforma da Previdência. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não adequarem o planejamento da aposentadoria à atualização das regras correm o risco de serem prejudicados por demorarem mais para se aposentar, além de receberem um valor menor do que têm direito. Outra mudança que já está valendo desde o início de dezembro e pede atenção é a nova tabela do fator previdenciário.
As regras de transição se modificam anualmente e são uma espécie de 'meio termo' para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.
"Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior, pode ficar tranquilo. O direito às regras anteriores à reforma será respeitado. Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens, como critério para obter a aposentadoria. Também há um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens, isso para àqueles que se filiaram ao INSS após a reforma da Previdência", explica o advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A reforma do sistema previdenciário também prevê uma série de regras de transição. Uma delas, a regra de transição que permite a aposentadoria por tempo de contribuição acumulado e da idade mínima será atualizada a partir de janeiro, de modo que as mulheres precisarão atingir 57 anos e 6 meses de idade para se aposentar e, os homens, 62 anos e 6 meses de idade. Há ainda o critério mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens. Esta regra anualmente sobe em 6 meses para ambos os sexos, até atingir 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Outra regra que muda é a regra dos pontos, ou seja, a soma da idade mínima com o tempo de contribuição. A somatória exigida irá subir para 89 pontos, no caso das mulheres, e para 99 pontos, no caso dos homens. Por exemplo, no ano de 2020, uma mulher com 57 anos de idade e com 30 de contribuição poderia se aposentar. Em 2021, ela precisa ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, e em 2022 essa mulher precisará ter 59 anos de idade.
O advogado especialista em planejamento previdenciário, Thiago Luchin, alerta que as mulheres também serão afetadas no caso da regra de transição que traz como critério apenas a idade mínima. "As seguradas passam a se aposentar com 61 anos e 6 meses a partir de 2022, em 2023 atingirão o teto de 62 anos de idade para aposentar-se", pontua.
Expectativa de vida e fator previdenciário
A expectativa de vida do brasileiro aumentou de 76,6 anos em 2019 para 76,8 em 2020, segundo divulgado no último dia 25 de novembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e influencia diretamente no cálculo das aposentadorias dos segurados do INSS. Os dados, que não consideraram a pandemia de Covid-19, constam na Tábua Completa de Mortalidade de 2020.
O advogado João Badari afirma que a expectativa de vida afeta “um pouco” o valor do benefício no caso do trabalhador que já tinha condições de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, promulgada no dia 12 de novembro do mesmo ano.
“Na maioria dos casos, o impacto é de centavos, uma vez que incidia o fator previdenciário, que é aquela fórmula matemática que envolve idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Ou seja, quanto maior a sua expectativa de vida, menor seria o valor da sua aposentadoria, porque você está se aposentando mais jovem, então vai receber o benefício do INSS por mais tempo”, esclarece Badari.
Ele acrescenta que quem tinha direito antes do período citado acima e ainda não pediu o benefício, pode ser afetado. “Se você já pediu e está aguardando um julgamento de recurso ou uma ação judicial, não vai influenciar. Mas, agora nas novas regras, entra na regra de transição do pedágio de 50%, que é para pessoa que estava a menos de dois anos de se aposentar, antes da reforma, e não havia cumprido o tempo”.
A mudança mais relevante é para quem estava há menos de dois anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando passou a vigorar a Reforma da Previdência. O trabalhador nessa condição tem uma regra específica de transição, que aumenta em 50% o tempo necessário de contribuição ao INSS e usa a fórmula do fator previdenciário para o cálculo, que leva em consideração tempo de contribuição, idade e expectativa de vida do trabalhador.
O fator previdenciário foi criado em 1999 para incentivar as pessoas a se aposentarem mais tardiamente, em busca de um benefício melhor. Quanto mais jovem a pessoa é no momento da aposentadoria, mais distante está da idade mínima para se aposentar por idade, por exemplo.
“Com a reforma da Previdência, o fator previdenciário passou a ser aplicado em dois casos: para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes de as mudanças começarem a valer, em 13 de novembro de 2019, e para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%”, afirma Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do Stuchi Advogados.
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