Multa por atraso na declaração de Imposto de Renda poderá ser escalonada

Proposta que escalona de forma crescente a multa por atraso na entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda (IR) deverá ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2007 modifica a Lei 9.532/1997 para graduar a multa na razão direta do número de dias de atraso. A penalidade mais branda é de 2% do imposto devido, caso a declaração seja entregue até o quinto dia posterior ao fim do prazo. A sanção varia, a cada intervalo de cinco dias de atraso, até o valor máximo de 20% do imposto devido para atraso acima de 20 dias. Atualmente, independentemente do tempo de atraso, a multa é de 20% do imposto devido.

O relator do projeto, senador José Agripino (DEM-RN), entende que o escalonamento é justo. Ele argumentou que, na maioria dos casos, pequenos contratempos levam à perda do prazo limite. Se a proposta for aprovada na CAE, deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado. Com informações da Agência Senado.



Vídeos

Apoiadores