STF abre precedente contra “Escola Sem Partido” ao suspender ações policiais em universidades

 
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (31) decisão que suspendeu operações policiais ocorridas na semana passada em universidades públicas por todo o país. 
 
Juízes eleitorais autorizaram ações com o objetivo de averiguar denúncias de campanha político-partidária dentro das instituições de ensino. A ministra do Supremo, Carmem Lúcia, havia suspendido as autorizações, por meio de liminar, que permitiram os eventos ocorridos.
 
“O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito (ADPF) 548 caminhou no sentido de formar um precedente relevante contra a noção da “Escola sem Partido”, haja vista os votos proferidos”, afirma Monya Tavares, advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados e representante do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES) na discussão realizada no tribunal.
 
Para Monya Tavares, os votos proferidos “constituíram maioria e adotaram fundamentos constitucionais suficientes, ao meu ver, para barrar no Supremo uma eventual lei da “Escola sem Partido’”, analisou. 
 
De acordo com a advogada e representante do ANDES, é fundamental que se defenda a liberdade de expressão nas universidades. A entidade dos docentes já havia se manifestado publicamente em defesa da pluralidade e diversidade nos espaços onde é produzido conhecimento, da autonomia universitária e da ausência de um Estado que se constitua como uma barreira que influencie na educação e no poder de debate e criação do pensamento crítico no espaço estudantil.
 


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