Viúvas receberão R$ 100 mil e pensão mensal por morte de maridos em acidente de trânsito

Decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu indenização por danos morais de R$ 100 mil em benefício de duas mulheres cujos maridos morreram em um acidente de trânsito em Itajaí. Cada viúva receberá R$ 50 mil, mais pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, bem como 13º salário e 1/3 de férias, até o septuagésimo aniversário dos falecidos.

A seguradora do jovem que provocou o acidente deverá cobrir e constituir capital para suportar as despesas até o limite previsto na apólice, segundo a decisão.

A empresa recorreu e sustentou que, no contrato, não há cláusula com previsão sobre pagamento de danos morais e que estes não ficaram comprovados. Alegou também que não existe prova da renda dos falecidos e, ainda, que a pensão deveria se limitar até os 65 anos de vida das vítimas. Por fim, contestou a necessidade de constituição de capital, porque a seguradora é uma empresa de sólido patrimônio.

O jovem motorista também apelou e atribuiu a culpa pela tragédia ao Estado, além de não reconhecer os danos materiais, ao passo que, os morais estão previstos no contrato de seguro sob a modalidade de danos pessoais.

O relator do caso, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, observou que embora seja impossível quantificar a dor que a morte de um ente querido causa, a percepção do dano moral prescinde de provas, visto que o abalo psicológico é presumido.
 



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